Tribunal determina que Ibama devolva macaca ao seu dono
26 de dezembro de 2005, 14h01
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou recurso do Ibama e decidiu manter a macaca Brigite com a família Zaniol, de Caxias do Sul, Rio Grande do Sul. A decisão é da vice-presidente do TRF-4, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria. Cabe recurso.
O animal foi recolhido pela Ibama sob a alegação de que seu dono, Saul Zaniol, não tinha autorização para criar a macaca. No dia 14 de dezembro, o dono entrou com pedido de Mandado de Segurança na Justiça Federal de Caxias do Sul e obteve liminar obrigando o Ibama a devolver Brigite à família.
O Ibama recorreu ao TRF-4. Alegou que a macaca estava anêmica e com parasitas, que a posse doméstica é ilegal e que manter a decisão de primeira instância serviria de estímulo para o tráfico de animais.
A desembargadora Maria Lúcia entendeu que os laudos apresentados pelas partes são divergentes e concluiu que Brigite, que já vive há 19 anos com os Zaniol, deve permanecer no ambiente familiar em que foi criada.
AI 2005.04.01.058115-5/RS
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