Fora do prazo

Recurso fora do prazo dá liberdade a acusado de matar namorada

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26 de dezembro de 2005, 9h30

Um adolescente acusado de assassinar a namorada ao descobrir que ela esperava um filho dele, conseguiu anular sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo que decidiu internar o menor por prazo indeterminado, porque o recurso do Ministério Público foi ajuizado fora do prazo. O pedido de Habeas Corpus foi concedido pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Os ministros acolheram o argumento da defesa do menor de violação da liberdade em virtude de “uma decisão ilegal, proferida no julgamento de um recurso intempestivo”.

Segundo os autos, o acusado, que mantinha um relacionamento amoroso com uma adolescente, soube que era o pai da criança que a menor esperava. Ele propôs que os dois fossem conversar num local mais isolado. Quando a namorada saiu do carro, o adolescente atirou duas vezes na cabeça da vítima.

A primeira instância deu liberdade assistida ao adolescente impondo medidas sócio-educativas de prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida. Tanto os pais da vítima como o Ministério Público apelaram ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

Os desembargadores acolheram recurso do Ministério Público para aplicar ao adolescente a medida sócio-educativa da internação, por prazo indeterminado. Inconformada, a defesa do réu recorreu ao Superior Tribunal de Justiça.

Alegou que o “o representante do Ministério Público foi intimado da sentença no dia 19 de fevereiro de 2003 e somente protocolou o recurso no dia 12 de março de 2003, isto é, 21 dias após o início do dies a quo (termo incial do prazo), sendo que o prazo recursal no Estatuto da Criança e do Adolescente é de 10 dias (artigo 198, inciso II)”. O relator do processo, ministro Nilson Naves, entendeu que o recurso se tratou de apelação intempestiva. Por isso, decidiu conceder o Habeas Corpus.

HC 41.316

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