Assunto da União

PFL contesta lei do Paraná sobre produtos transgênicos

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26 de dezembro de 2005, 17h13

O PFL entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Lei 14.861/05 do estado do Paraná sobre alimentos geneticamente modificados.

Segundo a ação, a norma contraria o Decreto Federal 4.680/03. A regra determina que deve constar no rótulo do produto as informações sobre a composição transgênica dos alimentos produzidos a partir de organismos geneticamente modificados superior a 1% da composição integral.

O partido alega que compete exclusivamente à União estabelecer as normas gerais sobre a produção, o consumo, a proteção e a defesa da saúde. “O estado, por sua vez, somente pode complementar as normas federais gerais sobre esses temas, adaptando-as às suas peculiaridades”, afirma o PFL.

Na ADI, o partido ressalta que está em vigor a nova Lei de Biossegurança e Biotecnologia (Lei 11.105/05), regulamentada pelo Decreto Federal 5.591/05. A lei estabelece normas de segurança e fiscalização para o uso das técnicas de engenharia genética e liberação no meio ambiente de organismos geneticamente modificados, com dispositivos relacionados à comercialização e o consumo de alimentos transgênicos.

De acordo com a ação, tanto a lei federal como o decreto que a regulamenta determinam como deve ser o rótulo de produtos que contenham componentes transgênicos. Por isso, o partido sustenta que a lei 14.861/05 não poderia tratar da questão do rótulo fora do limite previsto na norma federal geral.

Assim, o partido pede a suspensão dos efeitos da norma do Paraná alegando que “a lei não atende especificamente a uma necessidade do estado do Paraná e, por conseqüência não complementa a lei federal, conforme a constituição”.

ADI 3.645

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