Testemunha suspeita

M. Officer não deve indenizar empregada que alegou discriminação

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26 de dezembro de 2005, 10h35

Uma empregada da loja M.Officer que alegou ter sido demitida por discriminação ao decidir casar e ter filhos não vai ganhar indenização. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que rejeitou o recurso da supervisora de vendas e desconsiderou depoimento de uma testemunha considerada suspeita por ser muito amiga da trabalhadora.

Segundo os autos, com base no depoimento da testemunha amiga da trabalhadora, a primeira instância qualificou a despedida da supervisora como discriminatória. A empresa recorreu e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) desconsiderou o depoimento, considerando o vínculo de amizade entre as duas, inclusive madrinhas de casamento uma da outra.

Empresa e trabalhadora apelaram ao TST. Ambos os recursos foram rejeitados pelo relator, ministro João Batista Brito Pereira.

O ministro manteve a condenação da empresa ao pagamento de extras por não dar intervalo à empregada. Com relação ao recurso da funcionária, o ministro afirmou que a tese de que a suspeição da testemunha não teria ocorrido em um momento próprio não se sustenta, pois a empresa só tomou conhecimento da testemunha após a sentença da Vara.

RR 714054/2000.3

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