Denuncismo exagerada

Justiça absolve pedreiro acusado de crime ambiental pelo MP

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26 de dezembro de 2005, 9h21

É impossível querer condenar um pedreiro, morador de palafita, pela poluição do ecossistema, ainda que ele tenha jogado o lixo de sua casa em local não apropriado. O entendimento foi da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo que, por votação unânime, absolveu Anderson da Silva Nascimento, que havia sido condenado com base na Lei de Crimes Ambientais.

A decisão do TJ derrubou sentença, proferida em agosto de 2003, pela juíza Carmem Silva H.Q. de Lima, da 3ª Vara Criminal de Cubatão. A magistrada condenou o pedreiro a um ano de reclusão, 10 meses de detenção, além de 30 dias-multa por ter causado poluição ao jogar resíduos no ecossistema.

O tribunal entendeu que não havia elementos para concluir que o pedreiro concorreu para a degradação ambiental de que foi acusado. De acordo com o relator do processo, desembargador Roberto Mortari, a prova reunida pelo Ministério Público indica que a área habitada pelo pedreiro já estava degradada antes mesmo dele construir no local seu barraco.

Anderson foi acusado pelo Ministério Público por lançar lixo doméstico e esgoto numa área de preservação ambiental. A lei diz que é crime contra flora destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues. No caso, a pena varia de três meses a um ano de detenção e multa.

A mesma norma tipifica como crime de poluição o lançamento de resíduos no meio ambiente. O infrator está sujeito a pena que pode variar de um a cinco anos de reclusão.

“Os autos retratam o denuncismo exagerado que acomete parte dos representantes da ilustrada instituição do Ministério Público, em muitos casos, lamentavelmente, com a condescendência da magistratura”, concluiu o relator.

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