Balada no banheiro

Jovens agredidos por seguranças de bar ganham indenização

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25 de dezembro de 2005, 6h00

Um bar de Porto Alegre deve indenizar dois jovens por dano moral. Eles foram agredidos por seguranças do estabelecimento e também obrigados a limpar o banheiro do local com a própria roupa. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que condenou o estabelecimento ao pagamento de 30 salários mínimos (R$ 9 mil) para cada um, acrescido de juros de mora desde 5 de janeiro de 2002, data do fato.

Os rapazes disseram que foram responsabilizados pelo vazamento de água ocorrido no banheiro masculino do bar. Segundo eles, três seguranças os arrastaram da rua da frente até o interior da casa, obrigando-os a limpar o chão do toalete com suas camisetas.

Para a relatora, desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira, “a situação ocorrida foi de alta gravidade, sendo indiscutíveis os danos morais perpetrados aos demandantes, decorrentes da humilhação e vexame por que passaram na frente de outras pessoas de mesma idade.”

A desembargadora destacou que provas documental e testemunhal referiram a ocorrência de graves agressões físicas. “Tanto que um dos autores foi retirado do estabelecimento pelos seguranças desmaiado.”

A empresa argumentou que, na época dos fatos, não administrava mais o bar, e que o prédio estava locado ou arrendado a terceiros. “Tal alegação não merece prosperar, uma vez que não restou suficientemente esclarecido quem seria, se não a demandada, o responsável pelo bar”, asseverou a desembargadora Íris Helena Medeiros.

Votaram de acordo com a relatora os desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Odone Sanguiné.

70.013.596.101

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