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Supremo rejeita desistência de ação de Roberto Jefferson

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23 de dezembro de 2005, 23h02

O ministro Carlos Velloso rejeitou o pedido de desistência do Mandado de Segurança solicitado pelo deputado Roberto Jefferson na tentativa de recuperar o mandato parlamentar. Acusado de quebra de decoro parlamentar, Jefferson teve seu mandato cassado pela Câmara dos Deputados.

Jefferson entrou com o pedido de Mandado de Segurança na semana passada, que foi distribuído para relatoria do ministro Carlos Velloso, que estará se aposentando em janeiro. No início desta semana, seu advogado encaminhou um fax pedindo a desistência da ação, alegando que a aposentadoria do ministro-relator, poderia retardar indefinidamente a análise do pedido de liminar.

O ministro Carlos Velloso negou o pedido de desistência alegando que não haverá prejuízo para Roberto Jefferson, uma vez que já foram solicitadas informações à Câmara dos Deputados e o caso ficará por conta da Presidência do Supremo. “Com as informações, os autos serão conclusos ao Presidente do Tribunal, que examinará o pedido de liminar. Assim, o impetrante não sofrerá prejuízo. Não há falar, portanto, em decadência”, afirmou Velloso em seu despacho.

No último dia 22, o advogado de Jefferson formulou outro pedido de liminar, em um novo mandado de segurança que praticamente repete os termos do primeiro. Este MS está sendo analisado pela ministra Ellen Gracie.

MS 25.742, MS 25.765

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