Exceção à regra

Juiz dá liberdade provisória a acusado de crime hediondo

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24 de dezembro de 2005, 6h00

O juiz substituto Octávio Tristão de Almeida, da 1ª Vara Criminal de Cubatão, São Paulo, deu liberdade provisória aos acusados de tráfico de drogas, considerado crime hediondo. Essa é uma das poucas decisões de primeira instância que garantem este tipo de benefício para réu que comete os crimes previstos na Lei 8.072/90.

Pela lei, o acusado de cometer crime de tráfico de drogas deve responder ao processo preso. Ocorre que, neste caso, o juiz “viu uma exceção à regra”, como explica o advogado Cid Pavão Barcellos, que atuou na defesa de um dos acusados.

Na sustentação oral, o advogado alegou que as testemunhas de acusação foram divergentes e as testemunhas de defesa convergentes em informar que os acusados eram apenas usuários de drogas.

Assim, o juiz entendeu que a “instrução processual trouxe poucos elementos que” possibilitassem “a conclusão segura de que o fato narrado tenha sido de traficância”. Além disso, não houve nada nos autos “que permitisse concluir a existência de risco à sociedade”, por isso, “a custódia cautelar tornou-se imotivada”.

Histórico

Segundo os autos, os acusados A.O.S.P e A. V.F. iam para uma festa quando foram parados por policiais militares rodoviários. Dentro do carro, a PM encontrou algumas gramas de maconha. A polícia classificou o crime como tráfico de entorpecentes e o Ministério Público formulou a denúncia.

No interrogatório, a defesa pediu a liberdade, mas o juiz negou o pedido. Na instrução, as testemunhas arroladas pelo MP discordaram uma das outras. As testemunhas da defesa foram unânimes em afirmar que os presos eram usuários e não traficantes.

O advogado Cid Pavão Barcellos fez a sustentação oral pedindo e liberdade provisória. O Ministério Público negou a solicitação. O juiz chamou o processo à conclusão e colocou os réus em liberdade provisória.

Referências

Decisões como esta são bem raras nos juízos de primeira instância. Recentemente, a juíza Cláudia Vilibor Breda, da 2ª Vara de Santa Isabel, na Grande São Paulo, colocou em liberdade provisória cinco pessoas acusadas de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Entendeu que como não havia provas que individualizassem a conduta de cada um dos réus, caberia aos cinco acusados a liberdade provisória. Isso porque, a Lei de Crimes Hediondos não pode se sobrepor ao princípio constitucional da presunção de inocência.

No Superior Tribunal de Justiça, é mais comum que as decisões favoreçam os réus. Para a 6ª Turma do STJ, há julgados que permitem a progressão de regime em crime hediondo. A Lei dos Crimes Hediondos foi um passo atrás na história do Direito Penal brasileiro. A norma terminou por ignorar importantes princípios como o da igualdade de todos perante a lei, o da individualização da pena e o da reabilitação do condenado.

Assim, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu pedido Habeas Corpus que garante o direito de progressão de regime prisional. O entendimento vem sendo adotado pelas demais Turmas do tribunal.

Lei inconstitucional

Tramita no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, segundo o qual os condenados por crimes hediondos devem cumprir pena em regime integralmente fechado.

A discussão é se esse dispostitivo ainda é valido mesmo com a concessão do benefício da progressão de regime penal dado pela Lei da Tortura (Lei 9.455/97). Caso seja entendido que é inconstitucional, o preso poderá, depois de cumprido um tempo mínimo de pena, ser beneficiado com o regime semi-aberto ou aberto.

Por enquanto, o entendimento da maioria dos ministros que já votaram é o de conceder regime semi-aberto para os condenados por crimes hediondos. A favor do regime de progressão já votaram Marco Aurélio, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Gilmar Mendes. A favor da continuidade da lei votaram Joaquim Barbosa e Carlos Velloso.

O julgamento da questão, que já é conhecida como “Abre-te Sésamo”, está suspenso desde o dia 2 de dezembro deste ano por novo pedido de vista. Dessa vez, feito pela ministra Ellen Gracie.

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