Questão de competência

TST envia ação sobre plano de saúde para Justiça Comum

Autor

23 de dezembro de 2005, 9h58

A Justiça do Trabalho não é órgão judicial responsável pelo exame das ações que envolvem contratos de plano de saúde mantidos pela Valia — Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros acolheram recurso da entidade de previdência privada e a isentou do pagamento de indenização trabalhista a um aposentado da Companhia Vale do Rio Doce.

A Fundação foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais). O TRT mineiro reconheceu o direito do inativo ao ressarcimento de valores pagos a título de assistência médica. Mas o TST indicou que não seria competente para analisar o assunto e encaminhou o processo à Justiça Comum mineira.

A decisão da 4ª Turma seguiu a posição adotada pela Subseção de Dissídios Individuais – 1 do TST em julgamento de outro processo envolvendo tema semelhante: plano de aposentadoria privada patrocinado pela Valia. De acordo com a SDI-1, a relação mantida pelo trabalhador com a entidade de previdência privada não se confunde com o vínculo mantido com a empregadora.

“O pagamento de benefício previdenciário complementar pela Valia não decorre de obrigação assumida pela CVRD em relação aos seus empregados por força do contrato de trabalho, mas da filiação espontânea ao plano de previdência privada instituído por entidade previdenciária criada com personalidade jurídica própria”, frisou o ministro Ives Gandra Martins Filho, relator.

RR 38/2003-060-03-00.0

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!