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PGR pede suspensão de lei do estado do Pará

23 de dezembro de 2005, 16h58

Por Redação ConJur

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O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei do estado do Pará que permite à mesa diretora de cada uma das Câmaras Municipais paraenses solicitar, por escrito, informações ao prefeito ou aos auxiliares e que se ele não responder no prazo de 30 dias pode acarretar em crime de responsabilidade.

Na ação, o procurador pede a suspensão parcial da lei até que se decida o mérito da questão. O relator é o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal.

Para o procurador, compete somente à União legislar sobre Direito Penal, conforme artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. “Não é possível a observância do modelo federal se sobrepor à impossibilidade de definição de crime de responsabilidade em diploma normativo que não seja lei federal”, sustenta.

ADI 3.640