Esforço de trabalho

Município é condenado a indenizar servidora vítima de LER

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23 de dezembro de 2005, 16h35

O município de Ipatinga foi condenado a pagar indenização à servidora Edna de Paula Guilherme, vítima de LER — Lesão por Esforço Repetitivo. Ela começou a desenvolver a doença durante o seu trabalho de auxiliar de enfermagem no hospital municipal. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso.

Os desembargadores fixaram a indenização em R$ 10 mil. O município também deverá pagar pensão mensal no valor de 2/3 do último salário recebido pela auxiliar de enfermagem, até quando durar a incapacidade para o trabalho.

A servidora alegou que começou a trabalhar para o município em 1994, como auxiliar de enfermagem e em dezembro de 1997 foi afastada por doença ocupacional, mais tarde diagnosticada como LER. Em agosto de 2001, Edna se aposentou por invalidez por acidente de trabalho pelo INSS — Instituto Nacional de Seguridade Social.

Também alegou que, como conseqüência da doença, não possuiu mais condições de uma vida normal, e precisa de ajuda de outras pessoas para transporte de objetos, para se vestir, entre outras atividades do dia-a-dia.

O município sustentou que não pode ser responsabilizado pela doença da auxiliar de enfermagem, além de não haver e relação causal entre as atividades prestadas por Edna no hospital e a LER.

Os desembargadores consideraram que os laudos médicos comprovaram que a doença de Edna foi influenciada pelas atividades que exercia no hospital. Para o relator do processo, desembargador Wander Marotta, ficou comprovado que, com a doença, a auxiliar de enfermagem apresenta hoje dificuldades de movimentação e limitações para o trabalho.

Processo 1.0313.04.129627-5/001

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