Falha no atendimento

Morte por negligência médica leva hospital a indenizar

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23 de dezembro de 2005, 16h27

O Hospital São Lucas, de São Sebastião do Paraíso (MG), foi condenada por dar alta hospitalar a uma paciente com hipertensão arterial pós-parto, o que levou à sua morte. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mineiro.

O hospital terá de pagar às três filhas da vítima indenização no valor de R$ 78 mil, por danos morais, mais pensão mensal fixada em 2/3 do salário mínimo, até que elas completem, cada uma, 25 anos de idade.

Segundo os autos,no dia 7 de fevereiro de 2001, a mulher foi internada para fazer um parto, mesmo apresentado quadro de hipertensão pós-parto, a paciente recebeu alta no dia seguinte. Cinco dias depois, ela procurou o hospital se queixando de febre e dor no corte cirúrgico, que estava avermelhado e com mau cheiro. O médico não examinou o local, ministrando apenas ampicilina. No dia seguinte, a paciente morreu vítima de um ataque cardíaco.

Para os desembargadores Afrânio Vilela (relator), Duarte de Paula e Maurício Barros, a paciente deveria ter ficado sob observação médica até o afastamento do quadro de risco. “A falta de atendimento adequado à vítima veio a causar-lhe a morte, eis que o ataque cardíaco foi conseqüência do desenvolvimento da doença diagnosticada inicialmente, mas não tratada no pós-parto”, concluiu o desembargador Afrânio Vilela.

Baseando-se no Código de Defesa do Consumidor, o relator ressaltou ainda que “a responsabilidade dos estabelecimentos hospitalares é a de prestadores de serviço e, nessa qualidade, respondem de forma objetiva pela reparação dos danos causados aos consumidores”.

Processo 2.0000.00.498314-6/000

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