Consórcios e sorteios

Governador do DF contesta lei sobre loteria social

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23 de dezembro de 2005, 15h56

O governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, para suspender, em caráter liminar, a eficácia de lei distrital sobre a regulamentação da Loteria Social do Distrito Federal. Segundo Roriz, a norma invade competência exclusiva da União para legislar sobre o sistema de consórcios e sorteios. O relator da ação é o ministro Joaquim Barbosa.

A Lei Distrital 3.096/02 altera e amplia os dispositivos da Lei 1.176/96, que regula a Loteria Social do Distrito Federal. No entanto, em agosto de 2004 o Supremo declarou inconstitucionais quatro leis distritais sobre loterias. Dentre elas, a Lei 1.176.

Quando a ação foi ajuizada, a norma já tinha sido alterada pela Lei 3.096, que não foi inclusa no julgamento da ADI. Segundo o governador, a norma impugnada deixou de constar na inicial por um equívoco.

De acordo com a ação, a ADI deferida pelo Supremo não tratou de alteração de dispositivos, mas sim de nova regulamentação integral do sistema. “A pretensão deduzida foi de impugnar todo o complexo normativo distrital sobre loterias”, disse o governador.

O governador do DF afirma que o dispositivo impugnado afronta o inciso XX do artigo 22 da Constituição Federal, que determina caber somente à União legislar sobre sistema de consórcios e sorteios. “As normas que disciplinam o tema são de caráter federal”, argumenta o governador.

Para Roriz, a legislação distrital afronta o inciso I do artigo 22 da Carta Magna, que trata das normas de Direito Penal para possibilidade de exploração de loterias. Segundo ele, a norma invade competência da União também para legislar sobre matéria penal.

ADI 3.630

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