Defesa do consumidor

Associação pode propor ação sobre contrato financeiro

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23 de dezembro de 2005, 10h39

Associações podem defender consumidores em ações sobre contratos de participação financeira. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros acolheram recurso de quatro entidades do Rio Grande do Sul e reconheceu o direito de defesa de seus associados.

Segundo os autos, foi firmado contrato para aquisição de linha telefônica com participação acionária na CRT — Companhia Riograndense de Telecomunicações. Como as cláusulas para a subscrição de ações não estavam sendo cumpridas, o consumidor foi à Justiça.

Posteriormente, a Cidadania Associação de Defesa dos Direitos do Cidadão, a Unicons — União Nacional em Defesa dos Consumidores Consorciados e Usuários do Sistema Financeiro e a Amest — Associação dos Acionistas Minoritários de Empresas Estatais entraram com ação coletiva em defesa dos associados.

A primeira instância negou a Antecipação de Tutela e as entidades protestaram. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a decisão. “Muito embora a tutela coletiva represente um avanço no nosso direito, permitindo que múltiplas lides sejam solucionadas através de um único processo devem essas instrumentalidades ser utilizadas com temperamento e cautela, para que o seu uso indiscriminado não viole o direito subjetivo da ação”, afirmou o acórdão.

Além disso, para o TJ gaúcho as associações não teriam legitimidade, porque o processo se referia à relação societária entre os seus associados e à companhia-ré, e não à relação de consumo decorrente da aquisição dos serviços telefônicos.

No recurso para o Superior Tribunal, as entidades alegaram ofensa do Código de Defesa do Consumidor e ao Código de Processo Civil. Afirmaram que houve equívoco na decisão do TJ gaúcho que entendeu que a questão debatida na ação coletiva era regulada pela Lei das Sociedades Anônimas e não pelas normas do CDC.

Também argumentaram que várias decisões do STJ reconheceram a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos litígios que envolvam contratos de participação financeira celebrados para a obtenção de serviços de telefonia. Finalizaram sustentando a legitimidade das entidades para propor esse tipo de ação.

“As entidades associativas que tenham entre suas finalidades a defesa do consumidor, como é o caso, estão legitimadas a propor ações coletivas semelhantes a esta”, observou o ministro Fernando Gonçalves, relator do processo. “Além disso, tem proclamado a existência de relação de consumo nos contratos de participação financeira firmados para a obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações”, acrescentou.

Resp 645.226

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