Acordo coletivo

TST afasta tese de conluio entre sindicato e Telemar

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22 de dezembro de 2005, 13h39

A Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho afastou a tese de conluio entre o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas de Alagoas e a Telemar e manteve acordo coletivo.

A SDI-2 reformou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (Alagoas), que rescindiu a transação por entender que o acordo foi fechado sem o consentimento e o conhecimento dos trabalhadores, o que teria causado prejuízo.

O relator do caso, ministro Emmanoel Pereira, entendeu que o argumento colhido pelo TRT de que houve conluio entre o sindicato e a Telemar com o objetivo de prejudicar os empregados, não pode ser aceito porque há falta de provas. Além disso, dos 53 empregados que contestaram o acordo, 43 sacaram o dinheiro a que tinham direito.

“Ao receberem os valores acordados pelo sindicato, os empregados ratificaram todos os atos por este praticados, pois, na medida em que pretendiam discutir a validade do ajuste, incompatível seria a aceitação da quota-parte que lhes cabia”, afirmou o relator.

O ministro acrescentou que o sindicato realizou assembléia extraordinária para o exame da proposta de acordo, e que, “apesar dos tumultos nela ocorridos”, resultou na aprovação do referido ajuste. “Não há como invalidar a transação ultimada em acordo considerado legítimo e legal. Trata-se de ato jurídico perfeito, visto que, em nenhum momento demonstraram os autores existir vícios de consentimento ou de forma”, concluiu.

ROAR 272/2001-000-19-00.5

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