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Sancionada lei que fixa data-base de servidores de SP

22 de dezembro de 2005, 14h59

Por Redação ConJur

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O governador Geraldo Alckmin promulgou nesta quarta-feira (22/12) a Lei 12.177, que fixa em 1º de março de cada ano a data-base para revisão dos salários dos servidores públicos do Judiciário paulista. No mesmo período será discutida a pauta de reivindicações dos funcionários. A nova lei é retroativa a 1º de março deste ano.

O projeto de lei, de autoria do Judiciário, foi aprovado no final de novembro pela Assembléia Legislativa. A proposta era uma antiga reivindicação das categorias profissionais do Judiciário. O encaminhamento do projeto aos deputados foi conseqüência da greve de 91 dias que paralisou a Justiça paulista.

Foi a maior paralisação da história do Judiciário. Depois da greve estimou-se que cerca de 12 milhões de processos ficaram parados, 400 mil audiências deixaram de ser realizadas, perto de 600 mil sentenças não foram registradas e 1,2 milhão de novos feitos deixaram de ser distribuídos. No final, os servidores aceitaram a proposta do TJ de reajuste de 14,58%.