Fator Chile

MP de São Paulo quer evitar repatriação de Norambuena

Autor

22 de dezembro de 2005, 16h40

O Ministério Público de São Paulo deflagrou uma autêntica deténte para evitar que o seqüestrador do publicitário Washington Olivetto, o chileno Maurício Hernandez Norambuena, seja repatriado a seu país. Quem comanda a cruzada, pessoalmente e em nome do MP, é o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Rodrigo Pinho.

Em entrevista à revista Consultor Jurídico, Pinho revela que já telefonou ao procurador-geral da República, Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, articulando recurso para que o MP Federal barre no Supremo Tribunal Federal a decisão do Superior Tribunal de Justiça.

Alegando que a Lei dos Crimes Hediondos foi um passo atrás na história do Direito Penal brasileiro, por maioria de votos, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus que garante o direito de progressão de regime prisional a Norambuena. Ele é acusado de ser o líder do seqüestro de Olivetto.

Norambuena foi condenado a 30 anos de reclusão, por extorsão mediante seqüestro, tortura e formação de quadrilha ou bando. Com base na Lei dos Crimes Hediondos, a Justiça havia determinado que a pena fosse cumprida integralmente em regime fechado.

A decisão do STJ foi estendida a outros três seqüestradores: ao chileno Alfredo Augusto Caneles Moreno e às argentinas Karina Germano Lopez e Maite Analia Bellon. O STJ acatou recurso que reclamava do regime imposto.

Para a defesa, o regime integralmente fechado seria incompatível com os princípios da humanidade da punição, da individualização e da função ressocializadora da pena.

Segundo a decisão dos ministros da 6ª Turma do STJ, as penas devem visar à reeducação. A história da humanidade teve, tem e terá compromisso com a reeducação e com a reinserção social do condenado. Se fosse de outro modo, a pena estatal estaria fadada ao fracasso. Votaram os ministro Hélio Quaglia Barbosa (relator), Nilson Naves, Paulo Gallotti e Paulo Medina. O relator foi voto vencido. A maioria seguiu a tese do ministro Nilson Naves.

“Nos preocupa o abrandamento da legislação penal em relação a autores de crimes extremamente graves como o da extorsão mediante seqüestro. Nesse caso o Brasil vai ser um alvo fácil para quadrilhas internacionais em relação a autores desses crimes, que vêem aqui não só um mercado rico como uma legislação que não é aplicada com o devido rigor”, disse Rodrigo Pinho.

Segundo o procurador-geral de Justiça, “a Lei dos Crimes Hediondos é condicional à vedação da progressão, tem fundamento na própria Constituição, em dispositivo expresso e uma medida como essa, considerando a periculosidade de Norambuena, que já tem duas condenações à prisão perpétua no Chile, que já foi autor de uma fuga espetacular com a participação de helicópteros, no Brasil significará uma clara legislação frouxa que não dará o devido rigor para autores de crimes tão graves”.

Pinho explica que “o Ministério Público Estadual postulou a condenação, recorreu, e agora está se manifestando pela permanência de Norambuena em Regime Disciplinar Diferenciado em Presidente Bernardes, e em relação à recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, entraremos em contato como o Ministério Público Federal para que examine a possibilidade de interpor algum recurso para o Supremo Tribunal Federal”.

No entender de Rodrigo Pinho, “a militância no passado não se confunde com a prática da organização criminosa no presente. O fato de talvez ter tido no passado algum caráter político hoje significa uma falta de vontade de se incorporar no mercado de trabalho, uma falta de vontade de participar da cidadania numa sociedade democrática, não podemos confundir os tempos do Pinochet com uma época em que a democracia está em toda a América Latina”.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!