Telefonia fixa

Juiz cassa liminar e Anatel renova concessão da telefonia fixa

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22 de dezembro de 2005, 11h58

A Anatel assinou nesta quinta-feira (22/12) a renovação dos contratos de concessão com as empresas de telefonia fixa. O desembargador federal Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu na noite de quarta a liminar que impedia a assinatura dos contratos.

Meguerian entendeu que a suspensão abrupta do contrato caracterizaria lesão à ordem pública. A assinatura do contrato de concessão tinha sido suspensa porque a Justiça entendeu que normas importantes no contrato que não teriam sido editadas.

O novo contrato assinado prevê a cobrança das chamadas em telefonia fixa por minutos e não mais por pulso. As associações de defesa do consumidor alegam que a mudança pesará no bolso dos usuários do serviço.

Meguerian afirmou que se não fosse prorrogada a concessão, os direitos e os deveres relativos à prestação de serviços de telefonia fixa retornariam para a União no dia 1º de janeiro de 2006. Por isso, segundo o desembargador, a abrupta suspensão causaria “o caos nos serviços de telefonia fixa no país inteiro”, já que o Estado não estaria preparado para assumir essa responsabilidade.

A decisão também levou em conta o abalo econômico, e a lesão à ordem administrativa, que seria “gravemente abalada ao criar uma Agência Reguladora e demais órgão de administração pública em apenas 12 dias”.

A decisão cassada

O juiz Antonio Corrêa, da 9ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, havia suspendido a assinatura do contrato da Anatel e a decisão havia sido confirmada pelo TRF da 1ª Região. O juiz acatou os argumentos da advogada Flávia Lefèvre Guimarães — que representa os engenheiros Ruy Bottesi e Marcelo Peral Rengel na Ação Popular — de que a Anatel deixou de editar normas importantes do contrato de concessão que acarretaria um aumento real na conta mensal do consumidor.

Segundo o juiz, também não foram feitas regulamentações importantes para a concorrência, como a portabilidade numérica, ou seja, a possibilidade de o consumidor mudar de operadora sem precisar mudar o número do telefone. Também ficou esperando regulamentação o plano de competição de mercado, além de modificar cláusulas do contrato como a do reajuste da assinatura básica, que permite um aumento real todos anos de até 5% além da correção monetária.

De acordo com Flávia Lefèvre Guimarães, a Lei Geral de Telecomunicações prevê o encerramento do processo de privatização em dezembro de 2005 e prorroga as concessões pelo prazo de 20 anos. Porém, em julho de 2003, a Anatel baixou resolução com a minuta do contrato e depois não houve mais regulamentação, sustenta a advogada.

A primeira instância havia determinado suspensão da assinatura do contrato por 90 dias. A Brasil Telecom recorreu TRF da 1ª Região e conseguiu modificar a liminar apenas no que diz respeito ao prazo de suspensão de assinatura do contrato, que caiu para 30 dias. A liminar tinha eficácia em todos os estados de atuação da Brasil Telecom.

A decisão, contudo, foi cassada nesta quarta-feira e os contratos de concessão renovados.

Suspensão de Segurança 2005.01.00.074065-8

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