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Companhia é condenada por impedir embarque de passageiro

22 de dezembro de 2005, 13h08

Por Redação ConJur

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A Societé Air France foi condenada a pagar indenização de R$ 2.500 para um passageiro que foi impedido de embarcar de volta ao Brasil, apesar de ter comprado passagem. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso.

Segundo os autos, o incidente aconteceu em 18 de outubro de 2003, em Paris. Depois de fazer o check in e despachar sua bagagem, o passageiro foi comunicado pela companhia de que não poderia embarcar porque o avião estar lotado.

Ele teve de se separar de sua mulher, que embarcou sozinha, além de ter sua bagagem despachada para o Brasil junto com seus remédios de uso constante.

A empresa recorreu da decisão da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte apenas com relação ao pagamento de honorários. Já o passageiro reivindicou apenas o aumento do valor da indenização estabelecido em R$ 2.500 pela primeira instância.

Os desembargadores Elpídio Donizetti (relator), Fabio Maia Viani e Francisco Kupidlowski entenderam que a quantia fixada pela primeira instância é suficiente para ressarcir o incômodo sofrido e que a empresa deverá arcar com os honorários advocatícios.

Processo 2.0000.00.499161-9/000