Desfalque federal

União contesta decisão do TCU de pagar quintos a inativos

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21 de dezembro de 2005, 6h00

A Advocacia Geral da União quer suspender a decisão do Tribunal de Contas da União que manteve a incorporação de quintos à remuneração de servidores públicos aposentados. A decisão (2.248/2005) do TCU reconheceu aos servidores federais inativos do Poder Judiciário, com reflexos para os Poderes Executivo e Legislativo, o direito à incorporação de parcelas referentes a quintos e décimos entre abril de 1998 e setembro de 2001.

A AGU entrou com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal pedindo a suspensão da decisão do TCU. Segundo a AGU, o acórdão do tribunal viola direito líquido e certo da União, conforme prevê o artigo 71 da Constituição Federal. O artigo determina que o controle externo deve ser exercido pelo TCU sobre a fiscalização contábil, financeira e orçamentária dos recursos da União. Argumenta ainda que a decisão do TCU descumpre as Leis 9.527/97 e 9.624/98 e a MP 2.225-45/2001.

Na ação a União alega que com a decisão poderão ser concedidas novas parcelas das gratificações, inclusive, com previsão de pagamento imediato. Sustenta que, segundo o Ministério do Planejamento, a determinação do TCU representa o desembolso de “somas vultosas, de difícil recuperação por parte da União, que deixa patente a existência do periculum in mora (perigo de demora) necessário para a concessão de liminar”.

Informa também que somente para os servidores do Poder Executivo da União há a previsão de um passivo de R$ 381 milhões, com um aumento na despesa anual com pessoal da ordem de R$ 59 milhões. A União argumenta, ainda, sobre impacto semelhante com relação aos servidores dos Poderes Judiciário e Legislativo e também do Ministério Público da União.

Nesse sentido, a AGU pede ao Supremo que conceda liminar para suspender os efeitos do acórdão 2.248/2005 do TCU, que permitiu o pagamento das parcelas dos quintos. Pede ainda que sejam mantidos em vigor, provisoriamente, entendimentos anteriores do TCU nos acórdãos 731 e 732/2003 que impediram a incorporação das parcelas.

Pede também que o Supremo determine ao TCU que notifique a todos os órgãos e entes federais dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo da União a decisão de suspender o pagamento das incorporações.

MS 25.263

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