Concurso público

PGR questiona regras para concurso público de quatro estados

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21 de dezembro de 2005, 6h00

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, entrou com quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. Ele está questionando normas dos estados de Tocantins (ADI 3634), Goiás (ADI 3635), Amazonas (ADI 3636) e Mato Grosso do Sul (ADI 3637). Todas as ações apontam violação do princípio constitucional do concurso público pelas leis estaduais.

Tocantins

A ADI 3.634 contesta o parágrafo 14 da Emenda Constitucional 15/05 do estado de Tocantins. O dispositivo permitiu o ingresso dos militares exonerados, em decorrência do movimento reivindicatório de maio de 2001, nos quadros do corpo de bombeiros tocantinense, sem a realização de concurso público. Para Souza, isso fere a Constituição Federal. “A violação do princípio do concurso público é mascarada, no caso, pela figura da readmissão, que não subsiste na ordem constitucional vigente”, entende o procurador-geral.

Souza lembra que “a única exceção à exigência do concurso público é o provimento de cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração”. O relator da ação é o ministro Carlos Velloso.

Goiás

A ADI 3.635, que foi distribuída para o ministro Celso de Mello, impugna trechos da Lei Delegada 10/03 (artigo 4º e a expressão, contida no artigo 3º, “e ressalvado o disposto no artigo 4º”) do estado de Goiás. A norma equipara servidores não-efetivos e titulares de cargos efetivos, permitindo, conseqüentemente, que os não-efetivos exerçam funções comissionadas.

Segundo o procurador-geral, tal previsão é incompatível com a Constituição Federal. “Embora tenha sustentado a existência de carência de servidores efetivos no âmbito do Poder Executivo estadual, tal argumento não tem o condão de afastar a inconstitucionalidade do dispositivo, na medida em que tal deficiência deve ser suprida pela realização dos necessários, e constitucionalmente exigidos, concursos públicos”, afirmou.

Amazonas

Os três primeiros artigos da Lei 2205/93 do estado do Amazonas são alvo da ADI 3.636. De acordo com o procurador-geral, a lei contraria o princípio constitucional do serviço público ao determinar que os servidores sujeitos ao regime trabalhista que integram a Tabela de Pessoal do Instituto de Medicina Tropical de Manaus sejam considerados funcionários públicos submetidos ao regime jurídico instituído pela Lei 1762/86. O ministro Sepúlveda Pertence é o relator da ação.

Mato Grosso do Sul

Na ADI 3.637, o procurador-geral questiona a Lei 1.699/96 do estado de Mato Grosso do Sul. A norma cria o CVMI — Corpo Voluntário de Militares Estaduais Inativos, formado por policiais militares estaduais que passaram para a inatividade na condição de praças, para atuar no policiamento de escolas e creches estaduais e na guarda de prédios públicos.

A lei dispõe que o ingresso de militares inativos estaduais na CVMI será por ato do comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, após autorização do governador do Estado, permanecendo esses militares na corporação pelo prazo necessário à realização da atividade que motivou a convocação. Prevê, ainda, o recebimento de gratificação especial pelo retorno à atividade. “Ademais, observa-se que as funções a serem desempenhadas pelo Corpo Voluntário de Militares Estaduais não são transitórias e precárias a ensejar contratação temporária sem a realização do concurso público”, argumenta o procurador-geral. O relator da ação é o ministro Cezar Peluso.

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