A voz do fiscal

Entrevista: Eitel Santiago de Brito Pereira

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21 de dezembro de 2005, 10h06

Fruto da Constituição de 1988, um novo Ministério Público emergiu como o principal braço da Justiça brasileira no combate ao crime. Ao mesmo tempo, porém, uma incômoda sensação solapa a boa imagem da instituição: a de que o furor denunciante do MP só existe da porta para fora. A instituição seria incapaz de aplicar a seus integrantes o rigor que dedica aos demais mortais.

Os exemplos mais citados são o de Guilherme Schelb, que responde à acusação de ter recebido dinheiro, indiretamente, de uma empresa que investigava; e o de Luiz Francisco, que foi flagrado assinando ações e denúncias produzidas por protagonistas com interesse nas disputas.

Quem primeiro chamou a atenção para a indulgência do MP com os seus foi o ex-corregedor-geral do Ministério Público Federal, Wagner Gonçalves, que deixou o posto em setembro deste ano. Gonçalves constatou que em dez anos de vigência da Lei Orgânica do MPF (75/93) não se aplicou uma única sanção formal, reservada ou por escrito, a procuradores que, eventualmente, tenham praticado abusos no exercício do cargo.

Gonçalves afirmava que não tinha poderes suficientes, nem autonomia, para investigar e punir rapidamente seus pares. Ao que parece, o MP que tem poderes para vasculhar até a vida do presidente da República, e o faz com competência e insistência, não consegue se investigar.

O fenômeno tem uma explicação formal e uma suspeita velada. A explicação é que a lei estipula prazo de prescrição de um ano para as faltas dos procuradores, tempo insuficiente para que se leve a termo os prolegômenos, inquéritos, sindicâncias, prazos de defesa e demais atos previstos no processo disciplinar iniciado. A suspeita é que o corporativismo acaba falando mais alto e as faltas dos pares acabam jogadas debaixo do tapete da instituição.

O atual corregedor-geral do MP Eitel Santiago de Brito Pereira não concorda com uma coisa nem com outra. Santiago se diz satisfeito com as regras da Lei Orgânica. “Elas não são frouxas. O que precisa é que a administração superior priorize a atuação da Corregedoria. E eu assumi a Corregedoria recebendo do procurador-geral o compromisso de apoio à nossa atuação para que possamos desempenhar nossas atribuições de modo mais efetivo”, afirma.

O corregedor-geral justifica também porque não se sabe de nenhuma condenação aplicada aos membros do MP: “Os casos que estão em tramitação na Corregedoria estão sob sigilo. Só há publicidade em decisões”. O corregedor-geral não tem informação sobre alguma decisão em sua gestão ou nas anteriores.

Pimenta e refresco

Em entrevista à revista Consultor Jurídico, concedida em seu gabinete na Procuradoria-Geral da República, em Brasília, Santiago garante que o órgão que comanda não tem espírito corporativista e que a impressão de que não pune ninguém é “conversa fiada”. E explica: “Nosso trabalho tem certa complexidade e a imprensa anda em uma velocidade que não é a de quem quer apurar os fatos com segurança para não cometer injustiças”, afirma.

O corregedor-geral tem uma visão mais crítica do trabalho da imprensa do que da conduta dos membros do Ministério Público, a qual, por obrigação legal, lhe cabe fiscalizar, criticar e tomar as providências quando se constata desvios.

Ele afirma que os procuradores trabalham muito, são muito competentes e muito honestos, o que, em geral, é a absoluta verdade. Mas faz parte do papel do cargo que ocupa apontar as falhas e punir os culpados.

De acordo com o procurador, se há falta grave, a instituição tem interesse em punir. “A formação que os membros do Ministério Público Federal têm, em sua grande maioria, é de compromisso com a legalidade, e quem não aceita a ilegalidade fora de sua casa, não iria aceitar dentro dela”.

Uma luz no fim do túnel pode ser o Conselho Superior do Ministério Público. O órgão está avaliando se as decisões em processos da Corregedoria devem ser divulgadas. “Isso vai ser muito bom até para a sociedade. As pessoas vão saber porque em determinados casos as punições não se concretizam ou sequer se ajuízam ações”. O papel de ajuizar ações contra integrantes do MPF é do Procurador-Geral da República. Segundo o corregedor-geral, a tendência do Conselho é contribuir para a transparência desse processo.

Para pelo menos um integrante do Conselho Nacional do Ministério Público, contudo, os prazos previstos na lei orgânica do órgão inviabilizam qualquer processo administrativo contra seus membros.

Eitel Santiago de Brito Pereira, 50 anos, está à frente da Corregedoria desde 27 de setembro de 2005. Formou-se em Direito pela Universidade Federal da Paraíba em 1976. Como corregedor-geral, Santiago pretende dar continuidade aos trabalhos dos seus antecessores procurando dotar a Corregedoria de recursos humanos e financeiros.


Na disputa passada para o principal cargo da carreira, Eitel Santiago chegou a ser o candidato mais cotado, com apoio público do PMDB. O Palácio do Planalto, porém, preferiu um integrante do grupo conhecido como “Tuiuiú”, do qual Cláudio Fonteles era o principal representante e Antonio Fernando de Souza, o atual PGR, seu sucessor.

A política interna na PGR é intensa. O corregedor não aborda o assunto, mas adversários do MPF identificam nas disputas internas um outro vetor para a impunidade. Não por acaso, o grupo mais aguerrido do parquet é, ao mesmo tempo, o que mais acusações de desvios enfrenta e também o que maiz tenazmente guerreou contra o grupo outrora comandado por Geraldo Brindeiro, o ex-procurador-geral da República. Entre os mais poderosos torpedos disparados contra Brindeiro pelo grupo de Luiz Francisco, Schelb, Raquel Branquinho e, entre outros, Valquíria Quixadá, estão uma ação por improbidade administrativa e a difusão de suspeitas em torno da construção do novo prédio da PGR. Vencida a batalha pelos “Tuiuiú”, afirma-se, não ficaria bem levar para o cadafalso os aliados.

Leia a entrevista

ConJur — Como estão os trabalhos na Corregedoria?

Eitel Santiago — Os trabalhos da Corregedoria estão sendo desenvolvidos normalmente. Assumi a função de corregedor-geral no dia 27 de setembro deste ano e desde então tenho me dedicado com muito afinco a exercer as atribuições dessa importante função destinada principalmente não a punir, mas a orientar os colegas para que evitem as infrações. As punições se justificam quando há prática de faltas graves. Procuramos evitar que as faltas leves aconteçam orientando os colegas, principalmente os mais novos, que não têm experiência e são colocados em locais distantes com problemas complexos para resolver e decidir.

ConJur — O que é uma falta grave?

Eitel Santiago — Uma falta grave é uma falta punida com a sanção mais severa. Atos de improbidade, por exemplo, que a lei prevê a demissão como punição. Quem pode demitir um procurador da República? O Judiciário, porque depois do vitaliciamento a demissão só pode ser feita por meio de ação judicial. A Corregedoria instaura sindicâncias, inquéritos e comissões. E os inquéritos e as comissões são soberanos. As comissões formadas pelo corregedor sugerem a um conselho superior a abertura de um processo administrativo para apurar as faltas. Posso dizer que na Corregedoria existem ações tramitando com esse propósito.

ConJur — Em geral os casos de que cuida a Corregedoria não são divulgados e tão pouco se está havendo ou não punições.

Eitel Santiago — A Corregedoria, a princípio, não pune ninguém. As punições do Ministério Público — quem conhece nossa lei complementar sabe disso — são aplicadas algumas pelo procurador-geral da República e as mais graves são aplicadas pelo Judiciário, porque os membros do Ministério Público desfrutam da vitaliciedade. Esses procedimentos — que o constituinte de 1988 delineou e a lei complementar regulamentou — são sigilosos. Hoje se discute no Conselho Superior do MP, e está para ser resolvido, se as decisões nesses processos devem ser publicizadas. Isso vai ser muito bom até para a sociedade. As pessoas vão saber o porquê em determinados casos as punições não se concretizam ou sequer se ajuízam ações. Porque uma coisa é acusação, outra coisa é apuração final. Às vezes a acusação é feita com estardalhaço e por pessoas que se sentem molestadas pela atuação institucional dos membros do Ministério Público. E normalmente essas pessoas dizem que o MP tem um espírito corporativo, que não pune ninguém. Isso é conversa fiada. Se tiver falta grave, a instituição tem interesse em punir. A formação que os membros do Ministério Público Federal tem, na sua maior parte, é de compromisso com a legalidade, e quem não aceita a ilegalidade fora de sua casa, não aceita dentro dela. Me parece que o Conselho vai decidir pela publicização das decisões, porque só falta um voto e por maioria significativa o ele está entendendo que as sessões de julgamento e decisões sejam públicas.

ConJur — O senhor é favorável a transparência das decisões?

Eitel Santiago — Totalmente. A transparência tem que ocorrer na decisão. Também não se pode fragilizar o membro do Ministério Público dando publicidade ao encadeamento dos atos de um inquérito ou de uma sindicância antes da apuração. Isso porque como atua o Ministério Público do Brasil, contrariando o interesse de muita gente poderosa e fica sujeito a sofrer acusações injustas e isso iria fragilizar o membro da instituição se no momento da instrução da apuração dos fatos já se desse ampla publicidade. É uma forma de preservar a instituição. E uma coisa que não se divulga e que é verdade, muito dos colegas chegam perante os órgãos constitucionais pedindo até para se quebrar o sigilo da investigação que está sofrendo.


ConJur — As penas aplicadas aos membros do MP estão na Lei Complementar da categoria. O senhor acredita que as regras para as penas estão satisfatórias ou não?

Eitel Santiago — Elas não são frouxas. O que precisa é que a administração superior priorize a atuação da Corregedoria. E eu assumi a Corregedoria recebendo do procurador-geral o compromisso de apoiar a nossa atuação para que possamos desempenhar nossas atribuições de modo mais efetivo. Ele prometeu dar um apoio que talvez outros procuradores não tenham dado, até por questões de dificuldades que a instituição — por ser nova — vem enfrentando para fazer funcionar todos os seus órgãos. Nós temos carências de recurso, carências de pessoal e uma enorme gama de atribuições. O Ministério Público é a instituição que mais recebeu atribuições do constituinte de 1988. Nos entregaram tarefas da maior relevância. Desde o controle da legalidade democrática até tutela coletiva de interesses da sociedade. Nossa atuação é muito vasta e demanda muito trabalho, muito esforço dos membros da instituição. E a nossa instituição incomoda, em um país ainda cheio de desigualdades, cheio de injustiças e de conflitos. E nós levamos isso ao Judiciário, incomodando interesses daqueles que não querem ver o Brasil mudar, avançar para a persecução do ideal constitucional de construção de uma sociedade mais justa.

ConJur — O senhor acha que algum controle sobre os membros do Ministério Público sejam eles externos ou internos, podem acovardar a categoria, intimidar os procuradores?

Eitel Santiago — Os controles previstos na Constituição e na lei não podem acovardar nem intimidar. Eu inclusive, como membro do Conselho Superior, manifestei pública preocupação com a criação do Conselho Nacional do Ministério Público, o chamado “conselhão”, porque no formato que ele recebeu, na redação que o derivado constituinte lhe deu, dava a impressão que poderia haver uma interferência na atuação institucional dos órgãos, mas isso ficou revelado que não. Ficou claro que esse conselho tem o objetivo de transformar a instituição numa instituição cada vez mais transparente. Por exemplo, se houver uma falha da Corregedoria deixando de instaurar um procedimento para apurar uma falta se denuncia no conselhão. Agora, o CNMP não pode jamais atuar como órgão de revisão da atuação funcional típica do membro da instituição, porque estaria interferindo na independência funcional e coibindo e acovardando nossa ação, seria um outro tipo de mordaça, a da amputação das mãos dos membros do Ministério Público que escrevem as ações, a maior parte delas destinadas a fazer valer os direitos fundamentais que a Constituição consagra.

ConJur — O senhor acha que o CNMP pode ajudar o trabalho da Corregedoria?

Eitel Santiago — Desde que ele se contenha nos limites de sua competência constitucional, sim. E tem atuado de maneira harmônica. Às vezes as queixas chegam na Corregedoria do CNMP antes mesmo de passar por nossa Corregedoria e não me consta que exista duplicidade de atuação. A atuação do conselhão é supletiva, para verificar a omissão dos órgão de controle de cada um dos ramos do Ministério Público. E também há uma questão que não pode se esquecer. O CNMP não pode se transformar em uma espécie de órgão legislativo editando regulamentos autônomos que não existem no ordenamento jurídico brasileiro, seja para ampliar, seja para restringir direitos que estão declarados, escritos e consagrados. Quem faz lei é o Legislativo. O poder normativo de regulamentação do conselhão tem de ser exercido nos limites que a Constituição traçou. Eu falo disso porque há discussões no Conselho sobre diversos assuntos como vão disciplinar determinadas matérias. E essa disciplina não pode contrariar a lei, restringindo ou ampliando, nem pode usurpar o poder normativo que cada ramo do Ministério Público tem. Ele pode ser um órgão revisional de uma falta de ação de qualquer órgão da instituição.

ConJur — O que o senhor está achando do trabalho do CNMP?

Eitel Santiago — Eu não tenho como avaliar ainda, porque o Conselhão é muito novo. Tem uma coisa que está nos contrariando como membro do Ministério Público Federal que é a utilização dos nossos recursos para o CNMP funcionar. O CNMP só está funcionando porque o procurador-geral está abrindo mão de parte do nosso orçamento. Outros órgãos do governo brasileiro devem estar atentos para que o CNMP tenha recursos próprios sem sacrificar o nosso orçamento que já é restrito. O Conselhão tem que ter seu orçamento próprio.

ConJur — O senhor disse que alguns casos nem passam por aqui, chegam direto ao CNMP. Tem um caso do nosso conhecimento que passou pela Corregedoria, mas não temos notícia do que aconteceu. É o caso do procurador Guilherme Schelb, que foi acusado de receber dinheiro de uma empresa que estava investigando. Como está esse caso? Já houve definição?

Eitel Santiago — Os casos que estão em tramitação na Corregedoria estão sob sigilo. Só há publicidade em decisões. Não posso falar de casos concretos. Não adianta perguntar, porque não vou responder sobre isso. A imprensa no seu dever de informar deve ter o cuidado também de não emitir juízos apressados fazendo injustiças com a Corregedoria, com as Comissões de inquérito, com o Conselho Superior e com o próprio procurador-geral da República. Se há algum colega sendo acusado e com processo em tramitação, a imprensa que aguarde um momento para estar presente e assistir o julgamento que, certamente vai poder assistir, e verificar se o Conselho Superior age de forma corporativa ou se age de forma decente, respeitando a lei e a Constituição.


ConJur — O senhor tem alguma estatística de quantas representações foram recebidas, acolhidas e rejeitadas aqui na Corregedoria?

Eitel Santiago — Não tenho isso ainda em mãos, apesar de já ter mandado levantar. Desde que assumi o cargo não tenho tido tempo de respirar. A Corregedoria trabalha muito. Eu estou usando povo do meu gabinete para ajudar na corregedoria.

ConJur — Dinheiro sempre falta para todos: Executivo, Legislativo, Judiciário. O senhor acha que falta procurador?

Eitel Santiago — Falta, porque a Justiça Federal tem um processo de interiorização de maior velocidade que o nosso. Temos muitas procuradorias municipais que estão sendo atendidas por colegas de outras, o que sacrifica o serviço de um lado e do outro.

ConJur — Pelo que pude notar, vendo o movimento do seu gabinete em uma hora, o senhor está realmente muito atribulado. Como é o seu dia-a-dia?

Eitel Santiago — Atendo os meus colegas e agora também sou membro da banca examinadora do concurso. Tem os recursos que eu tenho que responder e tem um prazo. E quem fez esse prazo é contra o Natal. A gente quer parar no Natal. O meu dia-a-dia é muito corrido, tenho que viajar, comparecer às procuradorias, verificar as necessidades, presidir algumas Comissões de Inquérito. Um deslocamento às vezes me consome o dia todo, porque nós estamos com estrutura interiorizada. Salvo engano, temos 144 procuradorias municipais que vão do Acre ao Rio Grande do Sul. Nosso trabalho tem certa complexidade e a imprensa anda em uma velocidade que não é a de quem quer apurar os fatos com segurança para não cometer injustiças. Um bom escritório de advocacia, um advogado recebe cinco causas por mês. O volume de causas que aparecem para um procurador é uma coisa escandalosa.

ConJur — Quantos casos o senhor cuida por semana?

Eitel Santiago — Eu não tenho idéia porque varia. Mas os colegas que estão aqui na Subprocuradoria, na atuação judicial de recurso, dando parecer, Habeas Corpus e recursos nos tribunais superiores, dão cerca de 70 pareceres por mês. A verdade é a seguinte: se trabalha muito nesta casa. Em todo canto tem gente que enrola. Deve ter aqui também, mas a grande parte trabalha muito.

ConJur — Quais são seus planos para a Corregedoria?

Eitel Santiago — Dar continuidade aos trabalhos dos meus colegas que me antecederam nesse órgão tão importante, procurando dotá-lo de recursos humanos, financeiros. Recebemos sempre que possível o apoio do procurador-geral para que a Corregedoria se torne um órgão mais efetivo no cumprimento de sua função disciplinar e também de sua função principal que é de orientação aos colegas para que evitem cometer faltas. Porque às vezes, o colega comete faltas, sem dolo nenhum. Vocês mesmo da imprensa procuram muito os colegas da gente e os ficam forçando a falar em um momento em que eles não devem. E quando eles não falam às vezes vocês censuram. E quando falam são crucificados.

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