Mudança de cargo

Advogados da Funap defendem direito de optar pela Defensoria

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21 de dezembro de 2005, 16h24

A Asaf, associação dos advogados da Funap — Fundação. Manoel Pedro Pimentel de Amparo ao Preso, divulgou carta dizendo que é “absolutamente constitucional, moral, legal e devido por justiça” que eles possam optar para ingressar nos quadros da Defensoria Pública de São Paulo sem prestar concurso.

O projeto de criação da Defensoria Pública aprovado pela Assembléia Legislativa, garante este direito aos advogados da Funap que prestam serviços à assistência judiciária no estado. O dispositivo provocou reação contrária dos procuradores do estado que também trabalham na assistência judiciária. O projeto seguiu para a sanção do governador Geraldo Alckmin que deve decidir sobre a questão.

Os advogados afirmam na carta que fizeram concurso para ingressar na Funap e exercem o trabalho de defensores públicos há 25 anos. “Ao contrário dos advogados da Funap, os procuradores do estado não prestaram concurso para atuar em favor da população carente, mas sim para defender o Estado. Assim, a expressão “trem da alegria” não pode ser empregada de forma alguma aos advogados da Funap.” diz a nota.

Para a categoria, não é verdade que eles ganharão um aumento de 400% se eles optarem pelo cargo de defensores, já que o salário médio de um advogado da Funap é de R$ 3 mil e há cinco anos a classe não tem reajuste, o que deve acontecer no próximo ano. Segundo a nota, esse salário estaria equiparado ao de defensor público substituto.

Também argumentaram dizendo que o Supremo Tribunal Federal já decidiu a favor da mudança de cargos para servidores públicos desde que contemplem atribuições semelhantes e que os servidores tenham prestado concurso para seus cargos. A nota também diz que situações semelhantes à de São Paulo já aconteceu em outros estados e na Defensoria Pública da União e que em todos os casos anteriores foi permitida a opção.

Marcos Bernardelli, presidente da Comissão de Assistência Judiciária da seccional paulista da OAB, disse que a Comissão apóia integralmente que os advogados da Funap tenham direito de optar por atuar na Defensoria Pública de São Paulo.

Leia a íntegra da carta:

Em resposta às matérias amplamente divulgadas pela mídia, nós, Advogados da Funap — “Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel”, gostaríamos de esclarecer, a quem interessar possa, que o direito de opção pela carreira de defensor público que nos foi conferido, ao contrário do que vem sustentando a Procuradoria Geral do Estado, é absolutamente constitucional, moral, legal e devido por justiça.

Ingressamos na carreira por concurso de provas e títulos e exercemos um trabalho típico de defensor público por todo o estado de São Paulo em favor dos hipossuficientes há mais de 25 anos. A simples argüição de que os procuradores do estado podem ser contemplados na nova carreira por terem prestado concurso deve ser analisada com cautela.

Na realidade, ao contrário dos advogados da Funap, os procuradores do estado não prestaram concurso para atuar em favor da população carente, mas sim para defender o Estado. Assim, a expressão “trem da alegria” não pode ser empregada de forma alguma aos advogados da Funap. Não é verdade que nem todos advogados da Funap fazem contenção judicial. Todos os Advogados da Funap atuam judicialmente dentro daquilo que o próprio Projeto que cria a Defensoria Pública prevê como núcleo especializado, para aonde certamente serão designados defensores que não terão a experiência que nós advogados da Funap temos.

Não é verdade também que os advogados da Funap terão um aumento de 400% em seus salários, isto porque, a maioria dos Advogados da Funap trabalham em jornada integral e com dedicação exclusiva, percebendo em média, já somados os benefícios, a quantia de R$ 3.000,00. Portanto, comparando com o salário previsto para a carreira de Defensor Público Substituto do Estado de São Paulo, não haverá grande alteração nos vencimentos que são pagos atualmente aos Advogados da Funap, logo não haverá aumento de despesas para o estado. Além do que, esses profissionais estão a mais de cinco anos sem a devida reposição salarial.

É importante esclarecer, que a procuradoria geral do estado mantém um convênio com a Funap onde são repassadas verbas do Fundo de Assistência Judiciária para Fundação custear as despesas com a prestação da assistência jurídica ao preso. Esse convênio é renovado e reajustado a cada cinco anos. No próximo dia 31 de dezembro o convênio completará cinco anos e a procuradoria geral do estado terá que reajustar os salários dos Advogados da Funap. Somente com o repasse da inflação, o salário do advogado da Funap com dedicação integral e exclusiva ultrapassará o salário inicial previsto para o defensor público substituto.

Quanto à constitucionalidade de nosso pleito, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que as chamadas transformações, enquadramentos, transposições ou outras denominações semelhantes adotadas para enquadrar servidores públicos em leis que reestruturam ou criam carreiras são constitucionalmente possíveis, desde que as atribuições sejam semelhantes e os servidores tenham prestado concurso público no cargo de origem. Nós preenchemos tais requisitos, eis que prestamos concurso público de ingresso na carreira e na prática nossas funções são as de um defensor público.

Esclarecemos, ainda, que o nosso aproveitamento nos quadros da carreira da Defensoria Pública não é algo exclusivo do estado de São Paulo, eis que isso já ocorreu na Defensoria Pública da União e dos demais estados. Se o nosso pleito fosse inconstitucional, o dos procuradores do estado também seria, e da mesma forma deveria ser atacado através de uma ação de inconstitucionalidade. Conferir o direito de opção pela carreira de defensor público a qualquer procurador do estado e impedir o direito de opção dos advogados da Funap caracteriza uma violação frontal ao princípio da isonomia.

Por fim, é importante salientar que a Ordem dos Advogados do Brasil, órgão de classe em que estão inscritos todos os advogados, especialmente os advogados da Funap e os procuradores do estado, no tocante ao aproveitamento, posicionou-se a nosso favor, por entendê-lo constitucional, assim como juízes de Direito, promotores de Justiça, juristas renomados como a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro e o professor Henrique Savonitti Miranda e até alguns procuradores do estado que conhecem de fato o trabalho dos advogados da Funap.

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