Águas passadas

PFL quer desfazer relações jurídicas de MP arquivada

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20 de dezembro de 2005, 15h30

O Partido da Frente Liberal quer desfazer as relações jurídicas embasadas na Medida Provisória 242/05, rejeitada pelo Senado em julho. A MP alterou dispositivos da lei sobre planos de benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), modificando os cálculos da aposentadoria por invalidez, do auxílio-doença e do auxílio-acidente.

Embora a MP tenha sido arquivada, as relações jurídicas decorrentes de sua vigência, entre 28 de março e 30 de junho de 2005, mantiveram-se por ela regidas, já que não foi editado decreto legislativo, no prazo constitucional de 60 dias após a rejeição da medida provisória, que disciplinasse essas relações.

O PFL entrou com Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, com pedido de liminar, contra a MP 242 no Supremo Tribunal Federal. O relator é o ministro Sepúlveda Pertence. A ADPF é instrumento jurídico que visa evitar ou reparar lesão, resultante de ato do Poder Público, a preceito fundamental.

O PFL quer que o Supremo reconheça a inconstitucionalidade da MP e desfaça as relações jurídicas nela embasadas. Para isso, alega que a MP fere os princípios constitucionais da separação dos Poderes, da igualdade, do direito social à Previdência Social e da ordem social.

O partido argumenta que as regras inseridas pela MP prejudicaram milhares de segurados filiados ao Regime Geral da Previdência Social por não conceder benefícios ou pelo recebimento destes com valores inferiores aos originalmente devidos.

O PFL lembra, na ação, que a inconstitucionalidade da MP foi suscitada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 3.467 e 3.473, sendo que a primeira teve o pedido de liminar concedido pelo relator, ministro Marco Aurélio, suspendendo a eficácia da MP. No entanto, as ações foram arquivadas pelo Supremo por perda de objeto depois que a MP foi rejeitada pelo Senado.

ADPF 84

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