Fogo cruzado

Juiz que processou corregedor por nepotismo é afastado

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20 de dezembro de 2005, 19h16

O juiz do Trabalho de Atibaia (SP), Maurizio Marchetti, autor de uma ação popular de nepotismo contra o corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, foi afastado do cargo por decisão do vice-presidente do mesmo tribunal. A decisão do vice-presidente Antônio Miguel Pereira, foi tomada atendendo pedido do corregedor, Luis Carlos Cândido Sotero da Silva.

Marchetti é acusado de descumprir deveres de magistrado, previstos na Lei Orgânica da Magistratura. Em sua decisão, Pereira afirma que de acordo com a denúncia formulada pela Corregedoria Regional, “há evidência” de que o juiz descumpriu deveres funcionais previstos nos incisos I, III, VII e VIII do artigo 35 da Loman, entre eles, o de determinar as providências para que os atos processuais se façam nos prazos legais, conforme determina o inciso III.

Em sua defesa, Marchetti alegou que recebia cerca de 3.000 processos anuais, sendo que de acordo com a Loman, o número anual de processos para cada juiz deveria ser de 600 para se exigir rigor no cumprimento dos prazos processuais. O juiz esclareceu, ainda, que sempre esteve entre os dez primeiros juízes mais produtivos do tribunal. Informou que em relação a outros casos de descumprimento de prazos processuais, o mesmo Tribunal não tomou qualquer medida semelhante.

As outras acusações contra o juiz são de não cumprir, ou fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e atos de ofício, como determina o inciso I. Marchetti também é acusado de falhar na fiscalização sobre os subordinados principalmente no que se refere ao uso de corretor líquido, conhecido por “branquinho”, conforme, sustenta Pereira, dispõe o inciso VII da Loman.

Segundo a decisão do vice-presidente, também está evidente por meio da denúncia, que Marchetti concedia tratamento privilegiado a alguns advogados e processos. Para Pereira não se justificou que alguns processos tivessem preferência na pauta, em detrimento de centenas de outros feitos, que tramitavam na Vara do Trabalho de Bragança Paulista, onde o juiz era titular.

Marchetti alega que tem prerrogativa de organizar a pauta conforme considere o mais adequado para cada lide analisada, conforme artigo 813, parágrafo 2º, da CLT. Disse também que as audiências que teriam sido “favorecidas” seriam de pessoas amparadas pelo Estatuto do Idoso, com doenças degenerativas e empresas que se encontravam em fuga da Comarca ou que tinham cometido atos protelatórios injustificados. Segundo Marchetti, isto está inserido dentro de suas prerrogativas judiciais, não cabendo a interferência da Corregedoria Regional no conteúdo de decisões judiciais, contra as quais existiriam as medidas processuais adequadas.

“Não bastasse a gravidade dos fatos narrados na denúncia e a seriedade dos desdobramentos ora retratados, a defesa prévia, subscrita pelo próprio Magistrado, em extensa e detalhada peça (contendo 182 páginas), é permeada de graves e reiteradas insinuações e ofensas à dignidade, à capacitação jurídica e à lisura profissional do MM Juiz Corregedor, além de propagar, com amplo destaque, a ocorrência de supostas ‘falsidades’ na ata de correição”, afirma o vice-presidente em sua decisão.

Procurado pela revista Consultor Jurídico, Marchetti defende que seu afastamento não tem relação com o que alega o corregedor na denúncia. O juiz argumenta que seu afastamento está totalmente relacionado às denúncias que fez de nepotismo no TRT de Campinas.

Há alguns meses, Marchetti entrou com uma ação popular contra o ex-presidente do Tribunal, o juiz Eurico Cruz Neto (1998-2000), e a ex-servidora Désia Estevam Barros e Silva. Segundo o juiz, Cruz Neto nomeou a mulher do corregedor do mesmo tribunal para cargo de confiança, violando o princípio da moralidade administrativa previsto no artigo 37 da Constituição.

Désia, que é mulher de Carlos Cândido Sotero da Silva, corregedor do TRT, foi nomeada por Cruz Neto em 1996 para ocupar cargo comissionado no gabinete do marido. A nomeação já foi anulada pelo Tribunal de Contas da União, por decisão relatada pelo ministro Ubiratan Aguiar, acórdão 88/2005 da 2ª Turma, do processo 2448/2003, que considerou o ato do juiz Eurico Cruz Neto uma afronta ao princípio constitucional da moralidade administrativa.

Marchetti é alvo de mais três processos administrativos do TRT de Campinas. O juiz está recebendo apoio da Anamatra — Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho. Segundo Marchetti, a associação que defende que o processo contra ele seja analisado pelo Conselho Nacional de Justiça, acusando o TRT de Campinas de perseguição. A tramitação do processo em segredo de justiça foi revogada pelo vice-presidente do tribunal a pedidos de Marchetti, portanto pública a decisão. O tribunal não quis se manifestar a respeito da decisão.

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