Espírito humanitário

TJ paulista dá liberdade para aposentada em estado terminal

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20 de dezembro de 2005, 11h44

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liberdade para a aposentada Iolanda Figueiral de Jesus, de 79 anos, condenada por tráfico de drogas. A Seção de Direito Criminal do TJ paulista entendeu que as “circunstâncias do caso, bem como a suficiente documentação juntada no processo”, justificam a medida liminar.

O advogado da aposentada, Rodolpho Pettená Filho, entrou com pedido de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça depois que Iolanda foi condenada pela 6ª Vara Criminal de Campinas a quatro anos de prisão em regime fechado. Ela estava internada desde agosto na enfermaria da Penitenciária Feminina da Capital, em estado terminal, vítima de câncer intestinal.

Iolanda e seu filho Carlos Roberto de Almeida, de 40 anos, foram presos na periferia de Campinas quando policiais encontraram 19 pedras de crack, o equivalente a 17 gramas, na sua casa. Iolanda afirma que é inocente e que a droga foi jogada na sua casa por um estranho, momentos antes da chegada da polícia.

Desde então, o advogado da família e a Pastoral Carcerária tentam tirar Iolanda da cadeia. Lançaram mão de todos os recursos: relaxamento de prisão por falta de prova, liberdade provisória em caráter excepcional, indulto humanitário e prisão domiciliar. Iolanda não tem antecedentes criminais, tem residência fixa e vive com aposentadoria de R$ 300. Mesmo assim, a Justiça negava todos os pedidos.

Dessa vez, a defesa da aposentada foi bem sucedida. No pedido de Habeas Corpus, alegou que Iolanda é ré primária, tem bons antecedentes, família constituída, residência fixa, “encontra-se em fase terminal de câncer no intestino, pesando 37 kg”. Ainda sustentou que, conforme laudos médicos, “Iolanda tem 6 meses a 1 ano de vida”.

Pettená afirmou no pedido de liberdade que “o presente Habeas Corpus é de espírito humanitário” e que a concessão da liminar permitiria a Iolanda que passasse “o último Natal de sua vida em casa, com seus familiares”.

Os argumentos foram aceitos. Iolanda já saiu da Penitenciária Feminina de São Paulo e está no hospital Universidade de Campinas para dar continuidade ao tratamento de seu câncer.

Processo 899.284.3/8-00

Leia a íntegra da decisão

Vistos. Impetra o advogado RODOLPHO PETTENÁ FILHO o presente habeas corpus, com liminar, em favor de IOLANDA FIGUEIRAL DE JESUS, atualmente recolhida no Pavilhão de Saúde da Penitenciária Feminina da Capital. Aponta, como autoridade coatora, o MM. Juízo da 6ª Vara Criminal de Campinas, nos autos de ação penal nº 343/05.

Postula, em apertada síntese, através deste writ, a concessão do apelo em liberdade ou, se o caso, de prisão albergue domiciliar ou indulto. Requer, ainda, a extensão do benefício a CARLOS ROBERTO DE ALMEIDA, filho da paciente, co-réu no processo. Conforme se verifica da impetração e, ao menos na sumária cognição do writ afeta a este momento processual, a paciente – idosa, e em estado terminal por doença grave – possui residência fixa, atividade lícita, defensor constituído.

Considerando-se, assim, as circunstâncias do caso, bem como a suficiente documentação juntada pela d. defesa, concede-se a liminar, em caráter excepcional, para deferir o apelo em liberdade apenas à paciente IOLANDA FIGUEIRAL DE JESUS – indeferida, destarte, a extensão do benefício ao co-réu – até o julgamento do presente pela Egrégia Turma Julgadora competente, salvaguardado, sempre, entendimento diverso do douto Relator do feito.

Expeça-se, pois, alvará de soltura clausulado. Comunique-se, com urgência, por fac-símile. Processe-se… (a) Des. Jarbas João Coimbra Mazzoni, Presidente da Seção Criminal do Tribunal de Justiça.

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