Planos de saúde

STJ permite reajuste mais alto de planos de saúde antigos

Autor

19 de dezembro de 2005, 11h18

As operadoras de planos de saúde Bradesco e SulAmérica podem reajustar, respectivamente em 25,8% e 26,1%, os contratos firmados antes de janeiro de 1999, e aumentar em 11,69% os novos contratos.

O caso foi decidido nesta segunda-feira (19/12) Superior Tribunal de Justiça. O ministro Cesar Asfor Rocha, que havia pedido vista dos autos, acompanhou o ministro Edson Vidigal, que permitiu o reajuste. Apenas o ministro Nilson Naves votou pela manutenção da liminar do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que limitava os reajustes a 11,69% para todos os contratos.

A Agência Nacional de Saúde recorreu ao STJ para suspender a decisão que impediu os reajustes dos planos de saúde da Bradesco e da SulAmérica. No recurso, a ANS pedia a cassação do efeito suspensivo conferido à ação movida por duas entidades que representam os usuários.

Os reajustes de 25,8% para a Bradesco Saúde e de 26,1% para a SulAmérica Companhia de Seguro já haviam sido autorizados pela ANS nos contratos firmados antes de janeiro de 1999. Para os contratos novos, o reajuste autorizado foi de 11,69%. O recurso foi aceito pelo ministro Vidigal em setembro deste ano. O ministro alertou na ocasião para os riscos que “conclusões açodadas” podem ocasionar, como “desarmonia e desequilíbrio” para o setor da saúde suplementar.”

“Com isso em vista, atento, principalmente aos efeitos prospectivos da medida, o alto interesse público envolvido, ponderando-se, também, os riscos e os resultados que conclusões açodadas possam ocasionar – desarmonia e desequilíbrio para o setor da saúde suplementar –, é que defiro o pedido para suspender a decisão que concedeu o efeito modificativo ativo ao Agravo de instrumento 63.323-PE, em curso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, até o julgamento do mérito da Ação Civil Pública naquela Corte”, decidiu o ministro Edson Vidigal.

Foi contra essa decisão que a Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde e a Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor recorreram com Agravo Regimental. Ao votar, o ministro Vidigal manteve a suspensão da liminar da Justiça Federal que impedia o aumento. A questão foi definida com o voto do ministro Cesar Asfor Rocha, que acompanhou o entendimento do presidente do STJ.

SLS 163

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!