Patê contaminado

Sadia é condenada por morte causada por patê contaminado

Autor

19 de dezembro de 2005, 19h03

A Sadia terá de pagar pensão mensal de R$ 1.000 para o filho de uma missionária italiana que morreu depois de comer um patê de fígado fabricado pela empresa. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso.

Exames feitos pelo Instituto Adolfo Lutz encontraram no patê e no material orgânico da vítima bactérias que se desenvolvem na comida enlatada mal esterilizada, assim como em carnes, conservas e embutidos culinários.

Em agosto, a 5ª Vara Uberaba (MG) concedeu liminar determinando que a indústria de alimentos pagasse ao filho da missionária, então com nove anos de idade, pensão mensal de R$ 1.000, sob pena de multa diária de igual valor.

A decisão se baseou nas provas de que a morte ocorreu por conta das bactéria. A primeira instância frisou que a criança está desamparada e conta apenas com o apoio de sua guardiã judicial. Com a perda da mãe, passou ainda a carecer de acompanhamento psicológico.

A empresa recorreu ao TJ mineiro alegando que a morte da missionária se deu por sua própria culpa, ao consumir, imprudentemente, produto vencido. Os desembargadores Antônio Sérvulo (relator), José Flávio de Almeida e Nilo Lacerda, contudo, mantiveram a liminar. Eles consideraram o conjunto de provas em favor do menino e o risco de que lhe seja causada lesão grave e de difícil reparação.

Processo 1.0701.05.122115-1/001

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!