Benefício à exportação

Justiça Federal autoriza compensação do crédito-prêmio IPI

Autor

19 de dezembro de 2005, 13h34

Uma empresa de papéis conseguiu autorização, por decisão liminar, para compensar R$ 4,4 milhões de crédito-prêmio IPI. A decisão da Justiça Federal paulista foi tomada depois do polêmico julgamento, em novembro, da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Na ocasião, os ministros julgaram extinto o benefício.

Apesar do recente julgamento, o advogado Aristides Francisco dos Santos Junior, do Maia Advogados Associados, defendeu no Mandado de Segurança que o benefício permanece ainda em vigor. Ele também acredita que o STJ pode rever a questão, em razão da composição do tribunal na época do julgamento. As informações são da repórter Zínia Baeta, do jornal Valor Econômico.

O chamado crédito-prêmio IPI foi um benefício oferecido aos exportadores a partir de 1969 pelo Decreto-Lei 491, que concedia créditos do imposto no mesmo percentual recolhido ao mercado interno.

O procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Francisco Tadeu Barbosa de Alencar, afirma que a Procuradoria vai recorrer da decisão e acompanhar de perto processos semelhantes que possam surgir. Segundo ele, este é o primeiro caso de liminar que autoriza a compensação de créditos após o julgamento do STJ.

“Acho um absurdo essa decisão”, afirmou. Alencar acrescenta que o STJ possui uma súmula que veda a compensação de tributos por meio de liminar. “Queremos evitar que casos semelhantes ocorram”.

O procurador afirma que após o julgamento do STJ, a Procuradoria iniciou um trabalho para o levantamento de ações em curso que tratam do tema e as que transitaram em julgado há menos de dois anos. Para as ações que estão na primeira instância, a Procuradoria têm juntado aos processos a decisão do STJ. O mesmo ocorre com os recursos que correm nos Tribunais Regionais Federais. Já nas ações encerradas, a Fazenda estuda a possibilidade de ajuizar ações rescisórias. Na prática, por meio desse instrumento, pode-se pedir a revisão da decisão.

Um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, de setembro, apontava a existência de aproximadamente 4 mil processos no país sobre o tema, cujo valor total seria de cerca de R$ 27 bilhões.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!