Fogos de artifício

Fabricante de fogos de artifício terá de indenizar vítima

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19 de dezembro de 2005, 15h59

A Fogos Planalto, fabricante de fogos de artifício, terá de indenizar em 50 salários mínimos (R$ 15 mil) Waldir Rosa dos Santos, vítima de um acidente com um dos foguetes da empresa. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso.

Os fatos ocorreram em agosto de 2003, em frente à Igreja Bom Jesus, na cidade de Camanducaia (MG). O foguete explodiu na mão esquerda da vítima que foi atendida no hospital da cidade e transferida para Pouso Alegre. Mesmo com todos os cuidados, foi preciso amputar parte do dedo indicador de sua mão esquerda.

Então, Santos ajuizou uma ação, cobrando danos morais e estéticos da fabricante. A fabricante alegou que não havia defeito no foguete e que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do festeiro, que não manuseou corretamente o artefato.

Os desembargadores confirmaram a sentença de primeira instância e mantiveram a condenação em 50 salários mínimos. Segundo o relator, desembargador Elpídio Donizetti, a prova testemunhal comprovou que a vítima possuía certa experiência em lidar com fogos de artifício. “Não se pode afirmar que a vítima fez uso incorreto dos explosivos, razão pela qual não há que se falar em culpa exclusiva desta ou de terceiro”, concluiu.

Processo 1.0878.03.002505-9/001

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