As atividades do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro no período de recesso (20 de dezembro a 6 de janeiro) serão normais, conforme ato do próprio tribunal. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça, que rejeitou o Procedimento de Controle Administrativo apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Rio de Janeiro.
O relator no CNJ, ministro Vantuil Abdala, rejeitou o pedido por entender que compete aos tribunais deliberar sobre a suspensão ou não das atividades durante o recesso forense. No caso do Rio de Janeiro, a suspensão foi mantida apenas com relação aos prazos processuais. As audiências e demais atos processuais terão andamento normal.
O sindicato argumentou que o ato padecia de vício formal, pois suspendeu prazos por meio de expediente forense regular quando o assunto é de competência privativa da União. De acordo com o ministro Vantuil Abdala, o ato administrativo do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro apenas repetiu, em forma de comunicado, as determinações da Lei Estadual 4.634/05.
“Não acolho o pedido por não encontrar verossimilhança na alegada ofensa a qualquer dispositivo legal ou constitucional pelo ato atacado. O ato administrativo não padece de qualquer ilegalidade, conforme já asseverado, revelando, portanto, a total improcedência do pedido de controle administrativo”, concluiu.
PCA 60/2005