Súmula superada

Imunidade de deputado estadual não está limitada ao estado

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17 de dezembro de 2005, 21h58

A Súmula 3 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que a imunidade dos deputados estaduais está restrita à Justiça do estado, já foi superada. Com este entendimento, o Plenário do STF negou, por unanimidade, Recurso Extraordinário do Ministério Público Federal, que pretendia restabelecer a prisão do deputado distrital José Edmar de Castro Cordeiro.

Cordeiro foi preso em flagrante há dois anos, junto com outras oito pessoas, por ordem do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O parlamentar é acusado da prática de crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva, parcelamento irregular do solo urbano e lavagem de dinheiro.

A 5ª Turma do STJ, no entanto, concedeu alvará de soltura ao deputado, acatando o argumento de que ele tinha imunidade parlamentar.

No recurso, o Ministério Público alegou que a prisão preventiva do deputado distrital era aplicável, segundo determinava a Súmula 3.

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