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Decisão sobre pedido de HC de Oliveira Neves no STJ é adiada

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16 de dezembro de 2005, 15h36

Se o advogado Newton José de Oliveira Neves não tiver sorte no Supremo Tribunal Federal nesta semana, quando o ministro Carlos Velloso deve analisar pedido de Habeas Corpus, terá de esperar até fevereiro a decisão de mérito do Superior Tribunal de Justiça. O julgamento no STJ começou nesta quinta-feira (15/12), mas foi suspenso por pedido de vista e adiado para fevereiro do ano que vem.

Oliveira Neves está preso na Polinter, no Rio de Janeiro, desde junho. Ele é acusado de sonegação fiscal e de fraude aos direitos trabalhistas. Nesta quinta-feira (16/12), a 5ª Turma do STJ começou o julgamento do mérito do pedido de Habeas Corpus, cuja liminar já foi negada.

A defesa de Oliveira Neves, representada pelo advogado Carlos Ely Eluf, alega que a prisão é ilegal. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Felix Fischer e está empatado. A relatora, ministra Laurita Vaz, votou pela não concessão do HC por entender que o decreto de prisão estava fundamentado. Já o ministro Arnaldo Esteves Lima votou pela concessão do Habeas Corpus.

Esta foi a última sessão da 5ª Turma do STJ. O tribunal entra em recesso na terça-feira (20/12). Portanto, o julgamento só deve ser retomado em 2 de fevereiro.

A situação, por enquanto, é favorável a Oliveira Neves. Falta apenas Fischer para votar, já que o ministro Gilson Dipp não participou do julgamento e o quinto lugar na turma (cada turma é formada por cinco ministros) está vago por aposentadoria compulsória, aguardando escolha de novo membro.

Se Fischer votar pela concessão do HC, Oliveira Neves está solto. No entanto, se ele negar, novo julgamento deverá ser feito para que Gilson Dipp possa votar, com a releitura do relatório de Laurita Vaz e nova sustentação oral da defesa. Isso porque o STJ não pode negar pedido de HC por dois a um. É preciso, no mínimo, que três ministros votem contra a concessão. Caso Gilson Dipp tenha de votar e empate o julgamento em dois a dois, Oliveira Neves será solto, já que prevalece a decisão favorável ao réu.

No Supremo

A defesa do advogado espera, no entanto, que o Supremo Tribunal Federal conceda o alvará de soltura até o Natal. O argumento é o de que há excesso de prazo para o final da instrução criminal, que já dura seis meses.

Dois pedidos contra decisões liminares do STJ já foram apresentados ao Supremo. O primeiro deles não foi conhecido pelo ministro Carlos Velloso sob o argumento de que a Súmula 691 impedia. Pela jurisprudência do tribunal, o STF não pode analisar pedido de liminar em Habeas Corpus contra liminar sobre o mesmo tema de outro tribunal superior.

Velloso pode tomar o mesmo posicionamento no segundo pedido de HC, apresentado no início desta semana. Se até esta segunda-feira (19/12) ele não analisar o pedido, a decisão vai para as mãos do ministro que ficar de plantão durante o recesso, provavelmente o presidente do STF, Nelson Jobim.

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