Lesão corporal

Médico que fez cirurgia desnecessária pega 8 anos de prisão

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16 de dezembro de 2005, 10h29

O médico Francisco das Chagas Mourão, que fez duas cirurgias desnecessárias e de risco em uma paciente, aproveitando que ela já estava anestesiada, foi condenado a oito anos de prisão em regime semi-aberto. A decisão é da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Os desembargadores, por maioria de votos, confirmaram a ocorrência dos crimes de lesão corporal grave, gravíssima e estelionato. A cliente havia procurado o médico para fazer apenas uma micro-cirurgia estética na área genital.

A paciente foi operada em março de 2000. Ao acordar da anestesia, ela percebeu que havia sido submetida a duas outras operações e que tinha um corte na parte inferior da barriga, semelhante ao de uma cesariana. Uma das duas operações a que foi submetida, feita para a retirar cisto do ovário, chamada oforoplastia, é considerada mutilatória, em muitos casos, e pode reduzir a capacidade reprodutiva ou levar à esterilidade.

Francisco Mourão foi denunciado pelo Ministério Público por lesões corporais, estelionato e constrangimento ilegal. Este último crime foi considerado prescrito pela Turma. Segundo a denúncia, o cirurgião fez as duas intervenções nos ovários da paciente com finalidade de obter lucro.

Os desembargadores consideraram “inexplicável e inconcebível” que as cirurgias tenham sido feitas. Para a Turma, o cirurgião também violou dever inerente à profissão, ao aproveitar-se da condição de médico para dar ordem para que a vítima fosse anestesiada e, assim, sem condições de defesa, submetê-la a operação desnecessária.

A Turma confirmou a condenação por lesão corporal de natureza grave e gravíssima. Os crimes são previstos no artigo 129 do Código Penal, que tratam de lesão corporal. Segundo informações dos autos, o médico já responde a nove processos por infrações éticas. Em sindicância no CRM, a conduta do cirurgião foi classificada como “péssima”.

Processo 20.000.110.679.305

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