Pelo menos por enquanto, os auditores tributários de Santa Catarina não podem fiscalizar as operações de importação de gás natural dentro do Mato Grosso do Sul. Isso significa que o ICMS deve continuar a ser recolhido no estado sul-mato-grossense.
O ministro Marco Aurélio do Supremo Tribunal Federal negou pedido de antecipação de tutelar de Santa Catarina. Para o ministro, a ordem jurídica natural é de que o imposto seja recolhido no estado onde a operação é feita e só há exceção quando existe cooperação dos estados envolvidos. “Sem que o Mato Grosso do Sul seja ouvido, não cabe deferir tutela antecipada voltada ao credenciamento e atuação imediatos”.
Sobre o argumento do governo de Santa Catarina de que a não antecipação da tutela poderia levar à prescrição do prazo para a cobrança do imposto, Marco Aurélio afirmou que o governo catarinense “teve tempo suficiente para ingressar em Juízo” uma vez que o início do período citado na ação é relativo ao ano 2000.
Histórico
A guerra fiscal chegou à Justiça quando o Mato Grosso do Sul se negou a credenciar auditores catarinenses. O caso em questão envolve a importação de gás natural da Bolívia por parte da Petrobrás, no período compreendido entre 2000 e 2005. A entrada do produto no Brasil, segundo a ação, é feita pela fronteira do Mato Grosso do Sul. O gás natural, então, cruza o território sul-mato-grossense até chegar em Santa Catarina através de um gasoduto.
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