Guerra fiscal

SC não pode cobrar ICMS de importação no Mato Grosso do Sul

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15 de dezembro de 2005, 9h12

Pelo menos por enquanto, os auditores tributários de Santa Catarina não podem fiscalizar as operações de importação de gás natural dentro do Mato Grosso do Sul. Isso significa que o ICMS deve continuar a ser recolhido no estado sul-mato-grossense.

O ministro Marco Aurélio do Supremo Tribunal Federal negou pedido de antecipação de tutelar de Santa Catarina. Para o ministro, a ordem jurídica natural é de que o imposto seja recolhido no estado onde a operação é feita e só há exceção quando existe cooperação dos estados envolvidos. “Sem que o Mato Grosso do Sul seja ouvido, não cabe deferir tutela antecipada voltada ao credenciamento e atuação imediatos”.

Sobre o argumento do governo de Santa Catarina de que a não antecipação da tutela poderia levar à prescrição do prazo para a cobrança do imposto, Marco Aurélio afirmou que o governo catarinense “teve tempo suficiente para ingressar em Juízo” uma vez que o início do período citado na ação é relativo ao ano 2000.

Histórico

A guerra fiscal chegou à Justiça quando o Mato Grosso do Sul se negou a credenciar auditores catarinenses. O caso em questão envolve a importação de gás natural da Bolívia por parte da Petrobrás, no período compreendido entre 2000 e 2005. A entrada do produto no Brasil, segundo a ação, é feita pela fronteira do Mato Grosso do Sul. O gás natural, então, cruza o território sul-mato-grossense até chegar em Santa Catarina através de um gasoduto.

ACO 835

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