Penalidade distinta

Multa pendente não impede licenciamento do veículo

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15 de dezembro de 2005, 19h06

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou entendimento de que o fato de uma parte descumprir o acordo não significa que a outra está livre das obrigações. A 7ª Câmara Cível do TJ anulou ato do Detran que impedia a transferência e o licenciamento obrigatório de automóvel que estava com multas pendentes.

O relator do processo, desembargador Edivaldo George, esclareceu que a aplicação de multa por infração de trânsito não pode impedir o licenciamento do veículo. “Uma coisa é distinta da outra. A aplicação da penalidade deverá obedecer ao devido processo legal, não podendo o proprietário ter seu direito de propriedade restrito pela pendência de um processo administrativo.”

A decisão obriga o Detran a emitir o CLRV — Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, independentemente do pagamento das multas.

O desembargador ressaltou que a autora da ação deseja apenas a expedição do CRLV de seu automóvel e não pretende a anulação das penalidades. Para Edivaldo George, é ilegal o ato do Detran que nega o licenciamento. “O Estado dispõe de meios hábeis para cobrar as multas pendentes.”

Processo 01.0024.04.503577-1/001

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