Direito fundamental

Juiz manda município fornecer remédio para Hepatite C

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15 de dezembro de 2005, 18h11

A Secretaria Estadual de Saúde de Goiás e a Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia terão de fornecer medicamentos ao paciente Jefferson Brockes Tayer para que ele possa tratar da Hepatite C. A decisão é do juiz Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia. Cabe recurso.

O paciente entrou com pedido de Mandado de Segurança, depois que o fornecimento de remédio foi negado pela esfera administrativa. Alegou ser portador de hepatite crônica tipo “C” e não possuir condições financeiras para comprar os remédios.

O juiz entendeu que se trata de um caso que envolve questão de saúde, que é um direito fundamental. “Jefferson comprovou a necessidade do medicamento e a impossibilidade de adquiri-los por meios próprios”, salientou.

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