Prisão desnecessária

Empresários do grupo Avestruz Master ganham liberdade

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15 de dezembro de 2005, 18h52

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu pedido de liminar para que os empresários do Grupo Avestruz Máster, Patrícia Áurea Maciel da Silva e Emerson Ramos Correia, aguardem em liberdade o julgamento do mérito do pedido de Habeas Corpus.

Os empresários terão comparecer a todos os atos do processo e/ou inquérito policial e não poderão se ausentar, sem autorização expressa.

A prisão foi decretada pela primeira instância que entendeu que deveria ser garantida a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a garantia da lei penal. O TRF-1 entendeu que estes pressupostos não estão mais presentes, por isso decidiu soltar os empresários.

HC 2005.01.00.072344-2 e HC 2005.01.00072880-8

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