Fabricante de produtos médicos terá de pagar indenização por danos morais uma paciente que teve de fazer cirurgia para substituir aparelho de marca-passo com defeito. A decisão é do juiz Raimundo Messias Júnior, da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte. A empresa já recorreu ao Tribunal de Justiça mineiro. O valor da indenização foi fixado em R$ 8 mil.
Segundo os autos, a aposentada se submeteu a cirurgia para colocação de marca-passo endocárdico. Como o aparelho apresentou defeitos, em virtude do material utilizado para sua fabricação, a paciente teve de se submeter a novo procedimento.
Alegando abalo psicológico e sofrimento físico em decorrência do incidente, a paciente ingressou com ação na Justiça. A empresa responsável pelo produto se defendeu dizendo que o marca-passo implantado atendia todos os padrões de qualidade norte-americanos.
Ainda acrescentou que, quando foi constatado o defeito no lote de aparelhos da linha utilizada pela aposentada, a empresa logo se prontificou a notificar os usuários para a troca dos marca-passos. Também disse que o procedimento cirúrgico é simples e que o aparelho tem vida útil limitado.
O juiz considerou que a própria empresa admitiu o defeito no aparelho implantado na autora. Entendeu que o fato de o marca-passo ter de ser substituído periodicamente não afasta a obrigação de a empresa indenizar a aposentada, que teve de se submeter aos riscos de nova cirurgia, em curto intervalo de tempo.
Processo 024.04.353048-4