Prejuízo reparado

Cooperativa é condenada a quitar dívida feita com agricultor

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15 de dezembro de 2005, 9h56

A Cooperativa de Cafeicultores de Muriaé, Minas Gerais, foi condenada a quitar a dívida de R$ 26,8 mil com o agricultor Custódio Braz Ribeiro, referente à venda de 210 sacas de café. A cooperativa se negava a pagar o débito sob o argumento de que o produto entregue não era o mesmo da amostra apresentada no fechamento do negócio.

A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso. Os R$ 26,8 mil deverão ser atualizados monetariamente, a partir da data da emissão da nota fiscal. E ainda juros de mora de 1% ao mês a partir da data da citação. Cabe recurso.

Segundo os autos, a transação comercial ocorreu em outubro de 2001, mas o agricultor não conseguiu receber o valor ajustado com a cooperativa, que informou não querer a mercadoria. Além de se recusar a pagar a dívida, a cooperativa não cuidou da devolução do produto, deixando-o em outra cooperativa, localizada em Espera Feliz.

Para evitar o prejuízo, o agricultor ajuizou ação de cobrança contra a cooperativa que, para se defender, afirmou que o produto entregue era de qualidade inferior e que a devolução foi feita dentro do prazo legal.

Os desembargadores Elpídio Donizetti (relator), Fábio Maia Viani e Francisco Kupidlowski observaram que a mercadoria comercializada foi entregue à cooperativa no dia 18 de outubro e colocada à disposição do agricultor apenas no dia 30 do mesmo mês.

Segundo o TJ mineiro, mesmo que o produto estivesse realmente defeituoso, cumpria à cooperativa recusá-lo e colocá-lo à disposição do vendedor, no prazo de dez dias, de acordo com o artigo 21 do Código Comercial.

Processo 2.0000.00.519442-7/000

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