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TJ da Bahia orienta como solicitar exame de DNA

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14 de dezembro de 2005, 8h41

Convênio do Tribunal de Justiça da Bahia com a Fundação de Fomento à Tecnologia e à Ciência e anuência do Ipraj — Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária estabeleceu o procedimento para se pedir exame de DNA. As solicitações devem ser feitas por autoridade judiciária, através de ofício encaminhado à Gerência Médica Odontológica do Ipraj, contendo a identificação do processo judicial de origem e das pessoas que serão submetidas ao exame.

Decreto judiciário assinado pelo presidente do TJ, desembargador Gilberto Caribé, estabeleceu as normas para os casos em que o TJ aparece como parceiro na realização dos testes. Caberá à Gerência Médica Odontológica coordenar, supervisionar, acompanhar e atender aos pedidos de exames.

No mês de outubro, o Tribunal de Justiça assinou convênio com a Prefeitura Municipal de Feira de Santana para a realização de exames de DNA por partes assistidas pela Defensoria Pública.

Os testes serão custeados pelo município e beneficiarão as camadas sociais sem condições de arcar com as despesas nos processos de investigação de paternidade. Segundo dados da Justiça em Feira de Santana, quase 3 mil processos de investigação de paternidade correm no fórum local.

Procedimentos administrativos

1. A autoridade judiciária elabora ofício solicitando os exames, entregando-o ao requerente ou investigado.

2. O requerente ou investigado se dirige à GMO para entrega do ofício e recebimento da guia de solicitação de exames.

3. A GMO recebe o ofício, transforma em processo e preenche a guia de solicitação de exames, com as informações constantes do ofício, sendo que: a) a primeira via é entregue ao requerente, após conferência do documento de identidade; a segunda é anexada ao processo, juntamente com o ofício, e a terceira via é arquivada na GMO para devidas comprovações.

4. O requerente ou investigado é orientado pela GMO a se dirigir ao laboratório indicado pela FTC, fazer o exame por meio da coleta da saliva e aguardar o resultado, que será informado pela autoridade judiciária.

5. O laboratório faz o exame e encaminha o resultado à GMO. A GMO recebe o resultado do exame, mantém inviolável, anexa ao processo e encaminha à autoridade judiciária. A GMO aguarda o encaminhamento pelo laboratório da fatura mensal com a nota fiscal, cujo valor não pode exceder ao correspondente a 120 exames, ou seja, R$ 46.800,00.

7. Após o recebimento da nota fiscal encaminhada pelo laboratório, a GMO identifica as guias de solicitações de exames arquivadas e correspondentes àquela fatura, elaborando uma planilha relacionando os pedidos aos números referentes aos processos encaminhados às autoridades judiciárias solicitantes.

8. Em seguida, a GMO atesta a nota fiscal e elabora uma comunicação interna de encaminhamento desses documentos ao Ipraj, para providências quanto ao seu pagamento.

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