Explosão indenizada

Seguradora é condenada a pagar prejuízo causado por explosão

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14 de dezembro de 2005, 9h52

A Companhia de Seguros Aliança do Brasil terá de cobrir os prejuízos numa explosão dentro de uma cooperativa agropecuária, de Paracatu, noroeste do estado de Minas Gerais. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado. O valor foi fixado em R$ 499.584,75. Cabe recurso.

A cooperativa firmou com a seguradora contrato contra explosão, incêndio e raio, no período de 4 de abril de 1998 a 4 de abril de 1999. Em 2 de fevereiro de 1999, ocorreu uma explosão que atingiu grande parte das dependências da cooperativa. O prejuízo foi contabilizado em R$ 499.584,75. Entretanto, a seguradora ressarciu R$ 184 mil.

A cooperativa ajuizou ação de cobrança, apresentando os comprovantes de todos os prejuízos. A primeira instância acolheu o pedido. A Companhia de Seguros Aliança do Brasil recorreu ao Tribunal de Justiça, insistindo que o prejuízo tinha sido de R$ 184.606,59.

O relator, desembargador Mota e Silva, esclareceu que a cooperativa demonstrou todos os danos, juntou orçamentos e notas fiscais dos materiais adquiridos depois da explosão. Já, a seguradora, não apresentou provas de fatos que tenham modificado, impedido ou extinto o direito da cooperativa.

Os desembargadores José Affonso da Costa Côrtes e Guilherme Luciano Baeta Nunes, também integrantes da Turma, votaram de acordo com o relator. Com a decisão, a Companhia de Seguros Aliança do Brasil deverá ressarcir à cooperativa o valor de R$ 314.978,16, devidamente corrigido.

Processo 2.0000.00.512245-0/000

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