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Justiça aprova pedido de recuperação da Avestruz Master

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14 de dezembro de 2005, 9h00

Está aprovado o processamento da recuperação judicial da Avestruz Master, empresa de comércio de aves de Goiás. O juiz Carlos Magno da Rocha Silva, da 11ª Vara Cível de Goiânia, concedeu o pedido da empresa e nomeou como administrador o escritório Lôbo, Crispim Advogados Associados, que será representado, por Sérgio Reis Crispim e Murilo Macedo Lôbo.

Este é o primeiro processo de recuperação judicial concedido em Goiás nos termos da nova Lei de Falências. Agora, a empresa tem 60 dias para apresentar um plano de recuperação judicial que atenda a todas as exigências da lei. Nesse mesmo prazo, os administradores devem montar o quadro de credores.

Após a habilitação de todos os credores, será feita uma assembléia geral na qual apreciarão o plano de recuperação e votarão favoravelmente ou não a ele. Se recusarem o plano, o juiz — de acordo com a nova lei — deve decretar a falência da empresa. Se o aceitarem, Rocha Silva verificará se o procedimento de votação ocorreu regularmente e, em caso afirmativo, apenas homologará a decisão, autorizando assim a recuperação judicial.

Durante o prazo de seis meses, se a empresa descumprir qualquer um dos itens do plano de recuperação, a falência também poderá ser decretada. “É importante ter claro que o processamento da recuperação não é a recuperação propriamente dita. Ele é uma fase preparatória, na qual a empresa deve comprovar ter capacidade de se reerguer”, explicou Rocha Silva.

Os administradores deverão fiscalizar e coordenar tanto o processamento quanto a recuperação, caso seja autorizada. Isto significa que a direção da empresa permanece a mesma.

Recuperação da empresa

Em sua decisão, Rocha Silva relatou que a empresa expôs as causas de sua crise econômico-financeira, bem como sua situação patrimonial, apresentando um esboço superficial do futuro plano de recuperação judicial. A Avestruz Master solicitou prazo para a juntada dos documentos exigidos pelo artigo 51 da nova Lei de Falências para a autorização do processamento.

“Obstaculizar o deferimento do processamento da recuperação judicial por falta de parte da documentação exigida pelo artigo 51 é impedir que os verdadeiros interessados, os credores, possam deliberar de forma soberana, na assembléia geral, se concedem ou não a recuperação do devedor”, comentou o juiz.

Rocha Silva mandou oficiar o juízo da 11ª Vara da Justiça Federal em Goiás para que transfira para a Justiça Estadual todos os valores da empresa, que foram apreendidos ou bloqueados. Estes serão, a partir de agora, mantidos em conta judicial movimentada apenas por autorização judicial.

O juiz também autorizou a alienação dos bens particulares dos sócios, visando a manutenção e funcionamento das empresas em recuperação — desde que com a devida fiscalização dos administradores — mas requisitou à empresa a relação de todos esses bens, com estimativa de seus valores. Também a partir de agora, todas as ações nas quais a Avestruz Master figura como parte ficarão suspensas por 180 dias.

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