Lista de antiguidade

Futuro presidente do TJ-SP decidirá designação de juiz

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14 de dezembro de 2005, 16h34

O Órgão Especial do TJ paulista decidiu nesta quarta-feira (14/12) deixar a cargo da próxima direção do Judiciário – que assume em janeiro – a decisão de impugnar ato do atual presidente, Luiz Tâmbara, que designou o juiz Djalma Lofrano Filho para integrar a 2ª Câmara Criminal daquela Corte.

A decisão foi tomada com o apoio dos desembargadores Celso Limongi, Mohamed Amaro e José Cardinali. Limongi foi escolhido no último dia 7 para presidir o maior tribunal do país, numa eleição em que venceu três outros candidatos: Mohamed, Cardinali e Ruy Camilo.

A representação – assinada por juízes da Capital e protocolada pela juíza Maria Lúcia Pizzotti – argumenta que o Regimento Interno do TJ determina que as remoções e promoções de juízes devem obedecer, exclusivamente, os critérios de antiguidade e merecimento. No documento, os juízes pedem a anulação da designação de Lofrano Filho e que seja respeitada a lista de antiguidade dos juízes inscritos para prestarem auxílio ao tribunal.

De acordo com a representação, Lofrano Filho estava inscrito para prestar auxílio junto ao Tribunal de Justiça e figurava como número 49 da lista de antiguidade, passando, portanto, na frente dos 48 colegas, que assinam o documento. “Excelência, é induvidoso que a lista então publicada elencou os Magistrados interessados em prestar auxílio ao Egrégio Tribunal de Justiça, em ordem de antiguidade, com o que o Juiz Djalma Lofrano Filho foi posicionado no 49º lugar da mesma lista, sendo certo que, sem motivação a fundamentar a designação ora impugnada, o ato em questão acabou por preterir 48 outros magistrados, que têm interesse em prestar auxílio”, afirmam os juízes no pedido.

Segundo a representação, uma vez que Lofrano Filho ocupará assento na 2ª Câmara Criminal, exercendo função de desembargador, recebendo os salários pertinentes ao cargo, não se trata de convocação, e sim de exercício de cargo, para o qual foi provisoriamente removido. Desta forma os juízes alegam que “haverá que ser cumprido o estabelecido no Regimento Interno, sob pena de revogar-se o sagrado princípio do tempo de carreira ou de entrância, que representa a premissa inicial dos critérios de antiguidade e de merecimento”.

Os juízes argumentam que a justificativa apresentada na Sessão do Órgão Especial, de que Lofrano Filho foi escolhido, por ser juiz Criminal, não tem fundamentação legal, “por abrir precedente que, se mantido, pode levar à escolha de Juízes, para determinadas Varas ou Câmaras, podendo dar margem à idéia de Juízo de Exceção e de revogar-se o princípio do Juiz Natural”.

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