Braço amputado

Light deve pagar R$ 70 mil para vítima de choque elétrico

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13 de dezembro de 2005, 19h09

A Light Serviços de Eletricidade terá de pagar indenização de R$ 70 mil para o auxiliar de pedreiro Pedro Carvalho dos Santos, teve o braço esquerdo amputado depois de levar choque causado por fio de alta tensão da empresa. A decisão é do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Cabe recurso.

Segundo os autos, Pedro Carvalho dos Santos voltava do trabalho junto com seu amigo Carlos Mendonça Leal, quando um fio da Light se rompeu e caiu em cima de Mendonça. Na tentativa de salvá-lo, Santos tentou retirar o fio com um bambu, mas sofreu um choque que o deixou desacordado. Ele foi levado ao hospital e seu braço teve de ser amputado.

Em sua defesa, a Light afirmou que “a culpa pelo acidente foi exclusivamente da vítima, pois livre e espontaneamente, ao tentar salvar o amigo, sofreu o choque”. No entanto, o argumento não foi acolhido pela juíza Criscia Curty de Freitas Lopes, da 23ª Vara Cível do Rio.

De acordo com ela, “ficou claro que não foi a conduta de Sanros que deu causa exclusivamente ao dano ocorrido e sim o fato de um fio da rede de energia ter atingido o companheiro dele”. A decisão foi mantida pelo TJ fluminense.

A Light terá de pagar pensão mensal vitalícia de quatro salários mínimos para a vítima, que ficou incapacitada de trabalhar.

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