Áreas da Transbrasil

Juiz suspende concessão das áreas da Transbrasil para a Gol

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13 de dezembro de 2005, 18h33

A Infraero deve ser investigada pelo Ministério Público Federal sob acusação de não ter respeitado os trâmites de licitação pública ao ter repassado com exclusividade, no último dia 8 de dezembro, para empresa aérea Gol, a primazia na exploração e ocupação das áreas da Transbrasil em aeroportos de todo o país.

O pedido de investigação será protocolado nesta quarta-feira (14/12) pela Transbrasil. E é robustecido por decisão do juiz federal Rubem Lima de Paula Filho, da 17ª Vara de Justiça Federal de Brasília, datada desta segunda-feira (12/12).

A concessão de exploração dos terrenos pela Gol foi assinada pelo diretor comercial da Infraero, Tércio Ivan de Barros, e pelo também diretor Marco Antonio Marques de Oliveira. Em sua petição de investigação, a Transbrasil alega que um parente de um diretor da Infraero seria piloto da Gol.

A Transbrasil não voa mais. Em março passado, o ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, entendeu que a Transbrasil tem o direito de fazer a prova da quitação da dívida com a General Electric Coporation. O pedido de falência foi feito pela GE ao Tribunal de Justiça de São Paulo. De acordo com a empresa, a Transbrasil possui um débito de R$ 27 milhões.

Segundo os advogados da companhia aérea, os certificados do Banco Central e os contratos de câmbio apresentados pela empresa confirmam o pagamento da dívida, conforme parecer de validação emitido pela empresa de consultoria Trevisan.

Falta de licitação

Os advogados da Transbrasil alegam que a Infraero, ao tentar repassar os terrenos da empresa para a Gol, desrespeitou a lei das licitações públicas e também o artigo 37 da Constituição Federal. Por isso, entraram com ação (atentado) contra a Infraero. Em sua decisão de quatro páginas, o juiz Rubem Lima de Paula Filho salienta que a Infraero não poderia ter tomado tal atitude num caso sub judice.

“As asserções aduzidas dão conta da celebração de novos contratos entre a Infraero e outra companhia aérea, no caso a Gol Transportes Aéreos AS, envolvendo justamente as áreas cujas retomadas são discutidas nas ações citadas. A meu ver, a situação de atentado configura-se evidente, já que, conforme aduzido pela parte autora, estaria havendo segura prática de ato que importa em inovação ilegal no estado de fato da coisa litigiosa (art. 879.III,CPC), tornando necessária a pronta intervenção judicial”, afirmou o juiz.

O juiz federal concedeu liminar para determinar à Infraero que se abstenha de celebrar contratos de concessão de uso com a Gol ou com qualquer outra empresa, “tendo por objeto as áreas aeroportuárias que constam em contrato de concessão de uso anteriormente celebrados com a requerente, Transbrasil S/A Linhas Aéreas, e que estejam sub judice em virtude das ações em trâmite na 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, abstendo-se, também, de realizar qualquer outro ato de disposição de referidas áreas, até o julgamento final dos aludidos processos”. O juiz determina que, caso a liminar seja descumprida, a multa será de RS$ 100 mil por dia.

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