Esqueceram o candidato

Partido indeniza candidato por não registrar candidatura

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12 de dezembro de 2005, 17h07

Um partido político de Minas Gerais terá de pagar indenização de R$ 30 mil, por danos morais, a um candidato que não registrou no Tribunal Regional Eleitoral. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado. Segundo o relator, a indenização é devida uma vez que o candidato “sofreu diversos danos, principalmente quanto à sua imagem, eis que, acreditando estar regularizada sua candidatura, iniciou sua campanha, tendo que sofrer o constrangimento provocado pela falta de registro no TRE”.

Segundo o processo, no ano de 2000, o candidato teve seu nome aprovado pela convenção do diretório municipal do partido para candidatar-se ao cargo de vereador de Belo Horizonte. Ele alega ter entregado a um delegado do partido, em tempo hábil, toda a documentação para o registro no TRE, recebendo a informação de que o registro havia sido efetuado.

Acreditando na informação, o candidato deu andamento à sua campanha, imprimindo e distribuindo “santinhos” por toda a cidade, além de mandar pintar centenas de muros com seu nome. Porém, quando procurou o partido para fazer as filmagens para o horário gratuito eleitoral na televisão foi informado de que não estava na lista de candidatos do partido. Procurou o TRE e constatou que sua candidatura não estava registrada.

Na ação, ele pediu pagamento de R$ 15 milhões de indenização por danos materiais, que corresponderia ao número de habitantes de Belo Horizonte vezes R$ 7,00, que é o valor aproximado de uma diligência, por oficial de Justiça, para contato com toda a população. Pediu também os valores correspondentes ao salário recebido pelos vereadores eleitos de Belo Horizonte, a partir de 2001. Pediu, ainda, indenização por danos morais no valor de R$ 401 milhões, que corresponderia ao número de habitantes de Belo Horizonte vezes R$180,00.

O juiz da 1ª Vara Cível de Belo Horizonte rejeitou o pedido a título de danos materiais que, segundo ele, estava baseado em premissas equivocadas e sem qualquer fundamentação lógica. O pedido de recebimento de salários de vereador também foi negado. O juiz entendeu que não há como saber se o candidato seria eleito, caso sua candidatura tivesse sido registrada.

Quanto ao valor pedido a título de danos morais, o juiz entendeu ser exorbitante e desproporcional, fixando-o em R$ 30 mil. Ambas as partes recorreram ao Tribunal de Justiça, mas os desembargadores Saldanha da Fonseca, relator, Domingos Coelho e Antônio Sérvulo confirmaram a sentença.

Processo 1.0024.02.726296-3/001

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