Papel de defensor

Na falta de Defensoria, MP pode atuar em pedido de alimentos

Autor

12 de dezembro de 2005, 12h56

Se não há Defensoria Pública no município, o Ministério Público estadual tem legitimidade para propor ação de execução de alimentos. O entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça é o de que, se o MP teve legitimidade para promover o acordo, terá também para executá-lo.

A primeira instância extinguiu o processo sem o julgamento do mérito, concluindo pela ilegitimidade ativa do Ministério Público para executar o pai que descumpriu acordo. O Ministério Público apelou, mas o Tribunal de Justiça do Paraná, por maioria de votos, rejeitou o recurso.

O Ministério Público do Paraná entrou, então, com recurso no STJ. Os promotores alegaram violação ao artigo 201, inciso III, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). O órgão sustentou que o acórdão do TJ, “ao entender pela impossibilidade de o Ministério Público atuar no pólo ativo da demanda de Alimentos, como substituto processual, vetou-lhe a proteção de direito indisponível e deixou indefesa criança, que mesmo sob a guarda e responsabilidade da mãe não tem condições de mover a referida ação contra o pai omisso”.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, entendeu que o artigo 201, inciso III, do ECA dá a possibilidade ao MP de promover e acompanhar as ações de alimentos. Para ela, na lei não há qualquer ressalva ou condição capaz de limitar a atuação do Ministério Público na defesa dos interesses da infância e da juventude.

Conforme explicou a ministra, o caso trata da execução de acordo referendado pelo Ministério Público, no atendimento à comunidade, com o objetivo de preencher lacuna relativa à ausência de Defensoria Pública no município paranaense de Francisco Beltrão. “Se não amparada pelo Ministério Público, como poderia se socorrer a população que não tem condições de arcar com as despesas advindas de um processo, notadamente em uma comarca destituída de Defensoria Pública?”, questionou a ministra.

Resp 510.969

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!