Escritório vai à Justiça do Trabalho para cobrar honorários
12 de dezembro de 2005, 13h30
O escritório Camardella Advogados Associados entrou com cerca de 300 ações na Justiça do Trabalho de São Paulo contra clientes que devem honorários advocatícios, nessa sexta-feira (9/12).
Até agora, os processos contra clientes que devem para escritório de advocacia eram analisados pela Justiça comum. Mas os advogados do escritório entenderam que com a Emenda Constitucional 45, de 31 de dezembro de 2004, cabe à justiça do Trabalho julgar não só as relações de emprego, como também as relações de trabalho. Assim, argumentam que a prestação de serviços advocatícios também se enquadraria na competência trabalhista.
Em uma das petições, os advogados citam a redação do artigo 114 da Constituição Federal modificada pela EC 45: “a Justiça do Trabalho é competente para dirimir todos os conflitos decorrentes de todo trabalho pessoal prestado a outrem , subordinado ou não, assim como diversas lides conexas decorrentes da execução de um contrato de trabalho”.
Para o escritório não há dúvida da competência da Justiça trabalhista para julgar as ações, já que “a relação de trabalho é o gênero que abrange não só a relação de emprego, esta caracterizada pelos elementos de pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação, mas todas as demais relações jurídicas em que uma pessoa física realiza uma atividade, ou seja, que tenha por objeto a prestação de um serviço, seja ele autônomo ou subordinado.”
Segundo a advogada Débora Veríssimo Luchetti a maioria dos casos em que o escritório entrou com ações trabalhistas é de clientes que ingressaram na Justiça em 1997 para pedir diferença de FGTS referente aos expurgos do Plano Collor e do Plano Verão. “O contrato previa 20% de honorários advocatícios e muitos clientes ficaram devendo”, afirma. As dívidas variam de R$ 300 à R$ 15 mil.
“A intenção é tentar formar uma jurisprudência sobre a competência da Justiça do trabalho para julgar dívidas referentes a honorários advocatícios”, alega a advogada. Se a decisão for favorável ao escritório, mais casos devem ser apresentados à Justiça Trabalhista, de acordo com Débora que quantifica em cerca de 2 mil casos de devedores de honorários ao escritório.
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